DOE 07/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025
34
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°0581/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024
| NOME/MATRICULA | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR |
ACRÉSCIMO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARCOS ROBERTO ALVES BATISTA, MF.: 13609411 |
1º SGT PM | II | 13/04/2024 à 19/04/2024 |
MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| MARCELO SOARES PEREIRA, MF.: 30075218 |
2º SGT PM | II | 13/04/2024 à 19/04/2024 |
MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| RAFAEL LEAL DE AQUINO, MF.: 30652517 |
CB PM | II | 13/04/2024 à 19/04/2024 |
MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| HAROLDO SANDERS VIEIRA JUNIOR, MF.: 30867246 |
SD PM | II | 13/04/2024 à 19/04/2024 |
MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| EVANDO CAMURCA LOPES FILHO, MF.: 30889452 |
SD PM | II | 13/04/2024 à 19/04/2024 |
MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| DANIEL DE SOUSA ALVES, MF.: 30011473 |
SD PM | II | 13/04/2024 à 19/04/2024 |
MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| ROSEMBERG ALENCAR SEGUNDO, MF.: 3001216X |
SD PM | II | 13/04/2024 à 19/04/2024 |
MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| ENNIO RAULINO DE OLIVEIRA, MF.: 30009053 |
SD PM | II | 13/04/2024 à 19/04/2024 |
MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| HAMILTON BRAGA MARCILON, MF.: 30097513 |
2º SGT PM | II | 16/04/2024 à 22/04/2024 |
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| JOSE ESTENIO DE CASTRO NOBRE, MF.: 13636818 |
3º SGT PM | II | 16/04/2024 à 22/04/2024 |
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| JORGE ANDRE DAVID SILVA, MF.: 30337212 |
3º SGT PM | II | 16/04/2024 à 22/04/2024 |
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| JOAO PAULO DA SILVA ALBUQUERQUE, MF.: 30392612 |
3º SGT PM | II | 16/04/2024 à 22/04/2024 |
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| REGIVANDO SILVA GOMES, MF.: 30033817 |
CB PM | II | 16/04/2024 à 22/04/2024 |
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| JHONAS IRENIO DE AGUIAR, MF.: 30774418 |
CB PM | II | 16/04/2024 à 22/04/2024 |
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| JOSE ANDERSON SILVA LIMA, MF.: 58811211 |
SD PM | II | 16/04/2024 à 22/04/2024 |
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| SERGIO SARAIVA ALMEIDA, MF.: 30501012 |
SD PM | II | 16/04/2024 à 22/04/2024 |
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| CICERO ARAUJO VERAS, MF.: 12737610 |
1º SGT PM | II | 17/04/2024 à 23/04/2024 |
MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| PAULO CAETANO DE ABREU HOLANDA, MF.: 13653410 |
3º SGT PM | II | 17/04/2024 à 23/04/2024 |
MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, MF.: 30394410 |
3º SGT PM | II | 17/04/2024 à 23/04/2024 |
MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| PAULO SERGIO ANDRADE OLIVEIRA, MF.: 30420616 |
3º SGT PM | II | 17/04/2024 à 23/04/2024 |
MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| FELIPE GOES DE MEDEIROS, MF.: 58805513 |
CB PM | II | 17/04/2024 à 23/04/2024 |
MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| MAURO SERGIO PEREIRA, MF.: 30684818 |
CB PM | II | 17/04/2024 à 23/04/2024 |
MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| FRANCISCO ANTONIO GONCALVES DE SOUSA CHOU, MF.: 30751817 |
CB PM | II | 17/04/2024 à 23/04/2024 |
MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 |
R$ 131,43 | - | R$ 854,29 |
| ROBERIO PIRES SOUSA, MF.: 30006984 |
SD PM | II | 17/04/2024 à 23/04/2024 |
MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ |
6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 |
R$ 131,43 VA |
- LOR TOTAL R |
R$ 854,29 $ 20.502,96 |
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2024/0003
PROCESSO Nº: 2024/0003 NUP n° 10061.060564/2024-16. OBJETO: Contratação de serviços de nuvem pública e cessão de licenças de colaboração e comunicação corporativa além de serviços especializados sob demanda para a Polícia Militar do Ceará-PMCE, por um período de 12 (doze) meses, com fulcro no Inciso IX do art. 75, dentro dos parâmetros das Leis Federais nº 14.133/2021, nº 13.303/2019, e/ou Leis Estaduais do Ceará-PMCE, nº 16.727/2018 (Lei do HUB), e nº 16.921/2019 (Governança em TIC); JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a contratação dos serviços de servidor em nuvem, mensageria e software de “Business Intelligence” é crucial para aprimorar a eficiência na comunicação dos sistemas mencionados com o público-alvo e para garantir a disseminação oportuna e confiável de informações críticas. Além disso, a capacidade de notificar rapidamente as partes interessadas por meio de múltiplos canais de comunicação desempenha um papel crucial na gestão da instituição e no envio de alertas em situações necessárias; CONSIDERANDO que a prestação destes serviços, promoverá uma resposta mais ágil e coordenada às demandas dos sistemas desenvolvidos pela Polícia Militar do Ceará, enquanto aprimora a segurança e confiabilidade dos canais de comunicação, elementos essenciais em um ambiente sensível como o de uma instituição de segurança pública; CONSIDERANDO que o investimento em um software de análises de “Business Intelligence” é essencial para aprimorar a capacidade de análise de dados e tomada de decisões, alinhado com o compromisso contínuo da Polícia Militar do Ceará – PMCE em melhorar a eficácia e eficiência de suas operações, por um período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO que é dever do Estado oferecer melhores condições a seus servidores para que exerçam suas missões em plenitude, sendo que a prestação dos serviços acima citados é indispensável para tal missão; CONSIDERANDO que para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no Inciso IX do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: ......................................................................................................… IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; Para Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei no 14.133/2021 exige o atendimento de alguns requisitos para que seja legitimada a contratação direta: “Para que se opere legitimamente a contratação direta, é necessário: a) que o contratante seja pessoa jurídica de direito público interno; b) que o contratado seja órgão ou entidade que integre a Administração Pública; c) que o contratado tenha sido criado para o fim específico do objeto