DOE 03/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
11
| ORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | PROPONENTE | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| P.J. Com Fins | 33793 - 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1 | |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | Pessoa Física | 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 35595- 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1 | |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa Física | 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 36772 - 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1 | |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa Física | 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 35593 - 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1 | |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa Física | 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 34996 - 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1 | |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa Física | 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 34385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1 | |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa Física | 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 34385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1 | |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | Pessoa Física | 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 37361 - 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1 |
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025 Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11685 - Promoção do Edital Cinema e Vídeo - FEC Elemento de Despesa: 339048 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS 335041 - CONTRIBUIÇÕES (P.J Sem Fins) 336041 - CONTRIBUIÇÕES (P.J Com Fins Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP 2024: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição.
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | PROPONENTE | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| 01 – CARIRI | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.01.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.01.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.01.336041.2.7199200000.1 | |
| 02 – CENTRO SUL | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.02.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.02.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.02.336041.2.7199200000.1 | |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.03.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.03.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.03.336041.2.7199200000.1 | |
| 04 – LITORAL LESTE | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.04.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.04.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.04.336041.2.7199200000.1 | |
| 05 – LITORAL NORTE | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.05.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.05.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.05.336041.2.7199200000.1 | |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.06.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.06.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.06.336041.2.7199200000.1 | |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.07.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.07.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.07.336041.2.7199200000.1 | |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.08.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.08.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.08.336041.2.7199200000.1 | |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.09.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.09.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.09.336041.2.7199200000.1 | |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.10.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.10.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.10.336041.2.7199200000.1 | |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.11.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.11.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.11.336041.2.7199200000.1 | |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.12.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.12.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.12.336041.2.7199200000.1 | |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.13.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.13.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.12.336041.2.7199200000.1 | |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | Pessoa Física | 27200004.13.392.131.11685.14.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 27200004.13.392.131.11685.14.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 200004.13.392.131.11685.14.336041.2.7199200000.1 |
QUEM PODE SE INSCREVER: As regras referentes às inscrições podem ser consultadas nos anexos 1 a 4 deste Edital. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: a) PESSOA FÍSICA Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Sejam servidores(as) públicos (as/ es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta. Tenham relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau. Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. b) PESSOA JURÍDICA Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão