DOE 06/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
81
| MATRÍCULA | NOME | AÇÃO JUDICIAL | NUP | MÉDIA GERAL | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 20241204112352 | LOANA AYALA PINHEIRO DE FIGUEIREDO MACEDO | 0256177-86.2022.8.06.0001 | 10041.003636/2023-85 | 9,925 | 1º |
| 20231123152126 | JOAO GUILHERME GOMES DE ALENCAR | 0265958-98.2023.8.06.0001 | 10041.003124/2023-19 | 9,876 | 2º |
| 20231018084010 | ALLEF ROCHA MARINHO | 3026861-24.2023.8.06.0001 | 10041.003599/2023-13 | 9,865 | 3º |
Fortaleza, 31 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0002/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de dezembro de 2024, o efeito dos Atos da Presidência , em relação a SERVIDORA relacionada, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.
Deputado Fernando Santana PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0002/2025
| MATRÍCULA NOME |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ATO DE NOMEAÇÃO | DATA DO ATO | DATA D.O.E. |
|---|---|---|---|---|---|
| 1512 SONALE PAIVA CIDRAO |
GTTR NIVEL OPERACIONAL I | 1904,14 | 0083-2023 | 31/03/2023 | 25/04/2023 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0003/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato para integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida, ao servidor integrante da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no valor indicado no Anexo Único deste Ato, a partir de 2 de janeiro de 2025. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2025. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.
Deputado Fernando Santana PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0003/2025
| MATRÍCULA | NOME | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | EQUIPE DE TRABALHO | Nº DO ATO |
|---|---|---|---|---|---|
| 5612 | VINCIUS BENEVIDES | GTTR NIVEL | 9000 | EQUIPE DE TRABALHO PARA ANALISE E FOMENTO | 963/2023 |
| LEITE BARBOSA | ESTRATEGICO I | DE INICIATIVAS DE COZINHAS COMUNITARIAS |
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE exonerar a SERVIDORA constante do Anexo Único deste Ato do cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 31 de dezembro de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Deputado Fernando Santana PRESIDENTE Deputado David Durand 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputada Emília Pessoa 4ª SECRETÁRIA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
| MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA |
ÓRGÃO |
|---|---|
| 1512 SONALE PAIVA CIDRAO ORIENTADOR CEL PROG E EXEC FIN AL003 |
DEPARTAMENTO DE FINANCAS ORCAMENTO E CONTABILIDADE |
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE nomear o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato para o cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos