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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/02/2025 · pág. 17

DOE 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 17

Nº DO PROCESSO: 43001.011999/2024-09 - IG: 1363496 EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/CIDADES/2020

I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 058/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 534.798,84 ( quinhentos e trinta e quatro mil e setecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Aurineide Amaro de Sousa, PREFEITA DE ICÓ.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.011878/2024-59 - IG: 1363508 EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº092/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 092/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.950.240,55 ( um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 12 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Selma Marinho Fernandes, PREFEITA DE REDENÇÃO .

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.011876/2024-60 - IG: 1363520 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2020

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 815.339,96 ( oitocentos e quinze mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Selma Marinho Fernandes, PREFEITA DE REDENÇÃO .

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.011889/2024-39 - IG: 1362919 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº064/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 064/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE OCARA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.063.675,32 ( um milhão sessenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 06 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Leonildo Peixoto Farias, PREFEITO DE OCARA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 03ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 10/07/2024 A 09/08/24, NUP 43001.006701/2024-31, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (CNPJ Nº09.586.891/0001–84) NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.006701/2024- 31 quanto à solicitação de pagamento, referente à 03ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR Ltda. (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/ CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 03ª Medição, referente ao período de 10/07/2024 a 09/08/24, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I, da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$450.600,53 (Quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos reais e cinquenta e três centavos), destinado ao pagamento da 03ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 10/07/2024 a 09/08/24, no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA . (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84) Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 4310000 1.17.511.352.11657.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 04ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 10/08/2024 A 20/09/24, NUP 43001.008406/2024-19 , EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (CNPJ Nº09.586.891/0001–84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.008406/2024- 19 quanto à solicitação de pagamento, referente à 04ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR Ltda. (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/ CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 04ª Medição, referente ao período de 10/08/2024 a 20/09/24, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de