DOEAM 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
CAMPOS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ALISSON SILVEIRA DE SOUZA | Assessor III | AD-3 |
| WANDERSON RENAN CAMPOS DE FREITAS | ||
| YVANEIDE BELEM REIS | ||
| ALINE EVELYN ROCHA | Assessor IV | AD-4 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212511 DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 093/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 10 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANKLIN CURSINO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023;
II - NOMEAR , a partir de 10 de fevereiro de 2025 nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL AYRES RODRIGUES ADÃO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212513 DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 121/2025 - DPA-8/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.001345/2025-84, resolve
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARYSSA CARDOSO SILVA FURTADO , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO PACHECO RODRIGUES , para exercer, na POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAJORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212512 DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 096/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JOSIELLY GOMES DE ARAUJO | Assessor III | AD-3 |
| LUDMILSON CLEMENTINO DE ARAUJO | ||
| RENATA SOUZA MADUREIRA | ||
| HANNA EDUARDA BEZERRA ALBUQUERQUE | Assessor IV | AD-4 |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 212514 DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido de exoneração constante no Processo n.º 01.01.011101.001021/2025-40, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUANA DO NASCIMENTO JUCÁ , do cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico II da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO