DOEAM 04/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2025
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211931MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211930 DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação de tornar sem efeito e de nomear candidata para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, contida no Ofício n.º 010/2025-GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, em exercício;
CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou pública a relação final dos candidatos aprovados no 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos de Procurador do Estado do Amazonas de 3.ª Classe da Carreira, objeto do Edital n.º 03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de março de 2022 e retificação posterior;
CONSIDERANDO o Edital n.º 35/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de junho de 2023, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos;
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de reposicionamento para o final de fila dos aprovados, subscritos pelos candidatos RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA ( 37.º) , KEILY CRISTINY AZEVEDO LEITE ( 38.º ), HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO (40.º), ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO (41.º) ; IGOR ROBERTO SILVA DE AZEVEDO (42.º), PEDRO ROSÁRIO LEMOS CRISPINO (43.º) ;
CONSIDERANDO que a candidata ROBERTA RODRIGUES VIANA , classificada na 39.ª posição, já tomou posse na vaga reservada a candidatos com deficiência;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 00013/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000616/2025-68, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 03 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou o candidato abaixo especificado:
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por PAULO VICTOR ANDRADE SALES , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0006795-70.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00199/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado ao posto de Major PM, conforme proposta de promoção constante no Boletim Reservado n.º 048/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/2/2025 e demais efeitos a contar de 25/12/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001692/2025-90, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM PAULO VICTOR ANDRADE SALES (20835) , Matrícula n.º 215.730-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a contar de 1.º de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CARGO: PROCURADOR DO ESTADO DE 3.ª CLASSE| N.º DE ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA | 37.º |
II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, a candidata abaixo especificada:
| N.º DE ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | MARÍLIA MEYRELY FERREIRA E | 44.º |
| SILVA ALVES |
III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211932
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0078895-57.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, impetrada pelo Autor JESUS REGINALDO PEREIRA DA SILVA , determinando a aplicação do percentual devido a título de ATS sobre o soldo vigente quando da edição da Lei n.º 4.904/2019, segundo estabelecido na Lei n.º 3.725/2012, alterada pela Lei n.º 4.618/2018, e atualização do valor conforme a revisão geral dos servidores da Polícia Militar;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06751/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 05 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO