DOEAM 03/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025 9
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013787/2024-96, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, no exercício do cargo de Gerente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CAD-3, na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM WILLIAME DE SOUZA CASTRO , ID 15113, Matrícula n.o 155.935-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Gerente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CAD-3, na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o SGT QPPM WILLIAME DE SOUZA CASTRO , ID 15113, Matrícula n.o 155.935-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 397/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 0156/2025-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013788/2024-30, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, no exercício do cargo de Gerente de Patrimônio, Material e Serviços, CAD-3, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM FERNANDO MANOEL ALVES BAHIA , ID 17777, Matrícula n.o 186.448-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Gerente de Patrimônio, Material e Serviços, CAD-3, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o SGT QPPM FERNANDO MANOEL ALVES BAHIA , ID 17777, Matrícula n.o 186.448-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211851 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 655/2024-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n.o 001/2025-CASA CIVIL, entre a Casa Civil e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013768/2024-60, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, com ônus para o órgão de origem, a servidora NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA , ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil.
II - PRORROGAR a disposição, a contar 1.o de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA , ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 211857 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 344/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2022 entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 027/2025-ASJUR/FHEMOAM, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012662/2024-49, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 19 de abril de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora FRANCIANA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 246.602-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 211853
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO