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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/02/2025 · pág. 30

DOEAM 03/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 232/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 236/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Conceder a Renovação de Reconhecimento para o Curso de Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, de oferta regular em Manaus/ AM, vinculado e operacionalizado pela Escola Superior de Tecnologia - EST, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da publicação da resolução. Ressaltar que este ato está amparado pelo Art. 66 da Resolução Nº 278/2028-CEE/AM que determina que os cursos reconhecidos com Conceito Final do Curso - CFC igual a 5 (cinco), estão dispensados da avaliação in loco e terão automaticamente seu Reconhecimento renovado até a próxima avaliação e nova publicação do CFC. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite a Renovação de Reconhecimento do curso em tela.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#211174#14#214766/> ção do Amazonas Protocolo 211174

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 233/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 237/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Conceder a Renovação de Reconhecimento para o Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, de oferta regular em Manaus/AM, vinculado e operacionalizado pela Escola Superior de Tecnologia - EST, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Resolução. Ressaltar que este ato está amparado pelo Art. 66 da Resolução Nº 278/2028-CEE/AM que determina que os cursos reconhecidos com Conceito Final do Curso - CFC igual a 5 (cinco), estão dispensados da Avaliação In Loco e terão automaticamente seu Reconhecimento renovado até a próxima avaliação e nova publicação do CFC. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite a Renovação de Reconhecimento do curso em tela.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 211175

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 234/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 238/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Reconhecer o Curso Superior de Licenciatura em Educação Física, de oferta especial nos municípios de Japurá e Maraã/AM, via Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, vinculado à Escola Normal Superior - ENS, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, retroativo ao ano de 2024 até o ano de 2029.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 211176 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 235/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 239/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Conceder a Renovação de Reconhecimento para o Curso de Licenciatura em Dança, de oferta regular em Manaus/AM, vinculado e operacionalizado pela Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da publicação da resolução. Ressaltar que este ato está amparado pelo Art. 66 da Resolução Nº 278/2028-CEE/AM, que determina que os cursos reconhecidos com Conceito Final do Curso - CFC igual a 5 (cinco), estão dispensados da avaliação in loco e terão automaticamente seu Reconhecimento renovado até a próxima avaliação e nova publicação do CFC. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite a Renovação de Reconhecimento do curso em tela.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 211177

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 257/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 261/2024 - CEE/AM de 17/12/2024

Conceder a Renovação de Reconhecimento para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, de oferta regular no município de Tabatinga/AM, pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 3 (três) anos, retroativo ao início do ano de 2024 até o término do ano de 2026. Ressaltar que este ato está amparado pelo Art. 65 da Resolução Nº 278/2018-CEE/ AM, que a critério deste Conselho poderá dispensar a Avaliação In Loco para os cursos reconhecidos com conceito final 3 (três) ou 4 (quatro), sendo assim, o referido curso terá o conceito final 4 (quatro) mantido pelo período de 3 (três) anos. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite a Renovação de Reconhecimento do curso em tela.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#211178#14#214770/> ção do Amazonas Protocolo 211178

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 271/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 275/2024 - CEE/AM de 17/12/2024

Conceder a Renovação de Reconhecimento para o Curso de Licenciatura em História, de oferta regular no Centro de Estudos Superiores do Município Parintins/AM, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do ano de 2025 até o ano de 2029. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite a Renovação de Reconhecimento do curso em tela.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 211179 EDITAL

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CONVOCA , na forma da Lei n.º 1.778/1987, o servidor ANGELO CELENTE RASTOLDO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula n.º 219.415-5A, do quadro efetivo da SEDUC, para comparecer à Comissão , instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de apresentar defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 071 / 2024 / CRDM / SEDUC , em razão de seu não comparecimento à audiência designada, sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.

Manaus, 03 de fevereiro de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA

Presidente - CRDM/SEDUC

Protocolo 211180 PORTARIA GS Nº 089, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 076/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.027072/2024-13/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 197.765-2C, pela não configuração do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de janeiro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 211190

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 076/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.027072/2024-13/ SEDUC/SIGED, RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 008 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO