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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/02/2025 · pág. 9

DOEAM 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 5

provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.241, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 2.604.231 3190 791.928,00
0001 A 2.604.231 3390 7.919,28
TOTAL 791.928,00 7.919,28
TOTAL POR SECRETARIA 799.847,28

Protocolo 214489

DECRETO Nº 51.242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$21.414.308 , 87 (VINTE E UM MILHÕES , QUATROCENTOS E QUATORZE MIL , TREZENTOS E OITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviç os Assistenciais Terceirizados
0011
A
1.500.100
3390
81.059,10
3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011
A
1.500.100
3390
333.249,77
TOTAL 414.308,87
TOTAL POR SECRETARIA 414.308,87

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
12 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3390
21.000.000,00
TOTAL 21.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 21.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE S 21.414.308,87
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 244 3305 2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar
0011
A
1.500.100
3390
414.308,87
TOTAL 414.308,87
TOTAL POR SECRETARIA 414.308,87
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDUCAÇÃO E DESPORTO
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMA
12 122 3283 2693 - Valorização do Profiss
R
ional da Educação Básica
0001
A
1.500.100
3390
21.000.000,00
TOTAL 21.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 21.000.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 21.414.308,87
Protoco lo 214490
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

CONSIDERANDO que a terça-feira de Carnaval recairá no dia 04 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e datas tradicionais de festividades para o povo brasileiro, como a terça-feira de carnaval, resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;

II - DETERMINAR à:

a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO