DOEAM 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DANIEL PINTO BORGESManaus, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 7
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 214494 DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 124/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO NELSON AMARAL OLIVEIRA , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA FRANCISCA MACEDO DE SOUZA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. JUIZ FEDERAL CONVOCADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO , proferida nos autos da Ação Rescisória n.º 1022673-62.2024.4.01.0000, que deferiu a liminar vindicada em favor de HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN , determinando a suspensão dos efeitos da sentença condenatória transitada em julgado no Processo n.º 0001640-19.2013.4.01.3201, especificamente no que se refere à “perda da função pública”;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03455/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1180/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027201/2024-73, resolve
REINTEGRAR , nos termos da decisão mencionada, HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN , Matrícula n.º 149.092-3A, no cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 214495 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 00356/2025/ GS-SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 25/2025-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.025101.000378/2025-15, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 07 de março de 2025, junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor WILMAR FERREIRA DE CARVALHO , ocupante do cargo de Topógrafo III, Nível 01, Referência 03, Matrícula n.o 188.709-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 214629 DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 001/2025-GABINETE DE APOIO ao Senador Eduardo Braga, do Senado Federal;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 021/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001157/2025-50, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Senado Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para prover o resguardo de segurança pessoal e familiar à ex-Governador do Estado do Amazonas, o militar 1.o SGT QPPM FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA RAMOS , CI 15890, Matrícula n.o 161.263-8A, do Quadro de Praças de Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 214626
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO