Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 67

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 53

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 018/2025.

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao Registro de Condutores: QZG-8A54, PHJ-8445, TAG-4D78, JXE-8999, QZS-1E75, NOL-4118, PHD-6009, NSO-2C26, PHJ-0493, PHJ-2292, PHU-2C57, OAC-7497, CRY-3436, OAF-0623, LRQ-8B92, JXQ-2802, OAM-0186, QZX-6H91, OAN-6231, QZH-5G59, NOI-8679, JXV-5467, OAH-4543, PHQ-1139, PHN-5151, JWZ-9132, QZY-4G88, JXS-5992, JXP-6H93, PHW-5598, PHO-2195, PHI-2G01, TAF-7C79, QZE-5G20, QZY-1E89, OAK-0H60, JWG-5503, OAE-0176, QZY-6H11, PHV-3398, QZK-3B21, OAG-7965, QZZ-6G83, QZD-6B06, QZO-2F31, QZO-3C82, NPA-0233, QZZ-7I27, JXR-9824, QZT-1I72, QZG-6H99, PHV-9G82, PHB-0368, QZK-3E36, QZM-8B89, OAB-0167, JWZ-1I03, QZI-9F77, QZE-3H89, BYH-6032, QZZ-1H23, TAB-9I24, JWK-0295, NPA-3C72, QZN-4F71, PHO-3364, OAD-1538, TAF-8E58, NOX-5A41, TAD-6H17, QZV-4G26, PHO-4657, TAB-7B17, PHZ-1B85, QZR-4F19, PHF-4503, PHF-9227, OAO-9A53, PHT-5518, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 07 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 212079 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 019/2025.

O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : PHD6506,JXW-3729, QZR-8G58, OAN-2656, OAH-5842, NOS-3989, JWF1989,AEN-1G20, QZJ-6B20, JXF-7629, PHG-1260, NOX-8499, PHW-5F63, NOV-5B30, QZC-2D97, NOK-0373, OAC-9549, PHI-5507, QZZ-9E94, PHQ-1B03, TAE-7A20, PHR-1B53, QOQ-8I93 ,QZK-0I70, PHV-0969, JXX-7135,QZA-2J21, TAC-5I50, JXF-7G69, JWW-8285, QZW-9H33, JXU6364,NDC-8549, PHE-2357, OAK-1J19, QZF-5A99, NOP-2000, PHQ-1I35, JXP-8602, PHM-7C65, TAH-7A36, TAD-1I40, NOK-2369, QZI-7D70, PHO6259,QZG-5D22,QZC-9J54, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 212093 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 019/2025.

O DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao Registro de Condutores: NUK-5769, NOL-4118, PHD-6009, PHT-9548, OXM-4F23, QUD-0D45, NOT-8411, RFI-2F78, QZD-7G30, JXX-3114,QZN-8B59, TAC-4F28, TAA-9H08, NOV-9099, TAC-4C59, PHT-0F19, PHW-4J83, QZN-0J81, QZO-2J31, QZY-8I57, NOO-8942, TAB-7G18,PHX-6G96, TAE-8H36, TAE-0A34, NOV-2486, QZI-7H76, QZH-3G30, QZV-4I66, PHD-6294, QZU-2I25, QZS-1G63, QZY-2J51, JXH-6640, QZW-7E58, QZI-1E22, PHJ-7797, QZJ-0H13, QZI-4C08, PHZ-7D32, JWW-3868, JXA-5C62 ,TAA-1G79,

TAD-8H46, HKO-3873, QZX-9F24, QZS-5C05, PHJ-9842,JWZ-0844, QZP-9G43, NOZ-6637, QZO-1H90,QZN-9D60,PHW-3B09,QZW-1A24,QZI-5F42,QZE-0C54,TAD-2D23,NOU-0I20, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 10 de Fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 212097 PORTARIA Nº247/2025-DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretistas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 084/2025-GCRT/DETRAN do Controle Regional de Trânsito que informa o total de horas trabalhadas de atividades laborais dos servidores e designa o pagamento de FISCAIS DE PROVA; RESOLVE: I-DESIGNAR o pagamento referente a fiscalização de provas aos servidores listados abaixo, a remuneração (R$ 13,00), como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 02/01/2025 a 31/01/2025:

Item Nome Horas trabalhadas
1 Francisca Diva F. de Castro 99 horas
2 Cíntia Oliveira Reis 48 horas
3 Maria Ivaneide Marques Vita 45 horas
4 Mirlan Freitas da Silva 45 horas
5 Rosa Rodrigues Pires 35 horas
6 Maria Telma de Lemos Soares 22 horas
7 Ligia Pereira da Silva 15 horas
8 Lucimayre Alves Carvalho 15 horas

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONA S, em Manaus, 06 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 212055 PORTARIA Nº 250/2025/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO a Escala de Férias do período 2024/2025 publicada no Diário Oficial pela Portaria nº1515/2024-DETRAN e que prevê as férias do período, disponível em janeiro de 2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº175/2025-GGP/ DETRAN que autoriza a publicação da portaria que designa o adiamento de férias do servidor JANDER FERNANDES MENDES; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.702, de 17 de novembro de 1986), e a impossibilidade momentânea de afastamento do servidor em razão das demandas do serviço; RESOLVE: I - ADIAR o gozo das férias regulamentares do servidor JANDER FERNANDES MENDES ocupante da função de GERENTE matrícula Nº 202.440-3 B nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia. II- Revogar as disposições contrárias anteriores a esta portaria sobre o adiamento de férias do servidor supracitado.

Período Dias de Férias Disponíveis
De 2019 a 2020 20 dias
De 2020 a 2021 30 dias
De 2021 a 2022 30 dias

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO