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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/02/2025 · pág. 10

DOEAM 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$104.870 , 25 (CENTO E QUATRO MIL , OITOCENTOS E SETENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.244 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INV
ESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA
3235 AMAZ
08 244 3235
DE
ONA
2836 -
S SOCIAL
Gestão Des
centralizad
a do Program a Bolsa Família
0001 A 2.660.244 3390 19.870,25
0001 A 2.660.244 3390 20.000,00
0001 A 2.660.244 3390 45.000,00
0001 A 2.660.244 4490 20.000,00
T OTAL 84.870,25 20.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 104.870,25
Protoco lo 213721
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.212, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural




0001
A
1.501.160
3350
300.000,00
TOTAL
300.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.501.160
0001
9999
300.000,00
TOTAL 300.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00
Protoco lo 213719
DECRETO Nº 51.213, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$56.877.387 , 11 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES , OITOCENTOS E SETENTA E SETE MIL , TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 51.212, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.000 , 00 (TREZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.213, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3234 DESENVOLVIMENTO
E GARAN TIA DA AT UAÇÃO INST ITUCIONAL
03 091 3234 2537 - Amparo e Proteção às Vítimas e Te stemunhas Ame açadas no Amazonas
0001
A
1.500.100
3350 105.826,45
0001
A
1.500.100
4450 10.962,87
TOTAL 105.826,45
10.962,87
TOTAL POR SECRE TARIA 116.789,32

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO