DOEAM 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 3
MILHÕES , QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL , QUINHENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
DECRETO Nº 51.265, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.768.311 , 80 (DOIS MILHÕES , SETECENTOS E SESSENTA E OITO MIL , TREZENTOS E ONZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2025.
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.266, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.265, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA| 13 122 3310 |
2793 - |
Desenvolvi |
mento de Ações Decorr |
entes de Emendas Parlamentares de Bancada |
|
|---|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 1.500.000,00 | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 1.500.000,00 | |
| 0011 | A | 1.501.160 | 3350 | 500.000,00 | |
| 0011 | A | 1.501.160 | 3350 | 987.505,44 | |
| 0011 | A | 1.501.160 | 3350 | 2.000.000,00 | |
| T | OTAL | 6.487.505,44 | |||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 6.487.505,44 |
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3310 APLIC 13 122 3310 |
AÇÃ 2773 - |
O DE EME Desenvolvi |
NDAS PA mento de A |
RLAMENT ções Decorre |
ARES ntes de Emend |
as Parlamentares |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 175.808,53 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 1.000.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 | 1.000.000,00 | |||
| 0011 | A | 1.501.160 | 3350 | 592.503,27 | |||
| T | OTAL | 2.768.311,80 | |||||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 2.768.311,80 |
| 13 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorren 0001 A 1.501.160 3350 |
es de Emendas Parlamentares 175.808,53 |
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
|---|---|---|
| 0001 A 1.501.160 3350 0001 A 1.501.160 3350 0011 A 1.501.160 3350 TOTAL |
1.000.000,00 1.000.000,00 592.503,27 2.768.311,80 |
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA TIPO FONTE DE NATUREZA RESERVA DE |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.768.311,80 | PT REGIÃO AÇÃO RECURSOS DA DESPESA CONTINGÊNCIA |
| ANEXO II (A | rtigo 2º) - ANULAÇÃO | FISCAL |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0001 A 1.501.160 9999 500.000,00 0001 A 1.501.160 9999 987.505,44 |
| 0001 A 1.501.160 9999 1.500.000,00 |
||
| 0001 A 1.501.160 9999 1.500.000,00 |
||
| FISCAL | 0001 A 1.501.160 9999 2.000.000,00 |
|
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | TOTAL 6.487.505,44 |
|
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | 6.487.505,44 TOTAL POR SECRETARIA |
|
| 0001 A 1.501.160 9999 |
175.808,53 | Protocolo 214930 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
592.503,27 | <#E.G.B#214930#3#218510> |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
1.000.000,00 | <#E.G.B#214930#3#218510/> <#E.G.B#214931#3#218511> |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
1.000.000,00 | DECRETO Nº 51.267, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. |
| TOTAL | 2.768.311,80 | ABREcrédito adicional suplementar que especifca, |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.768.311,80 | nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. |
| Protocolo 214929 | O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONASd |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA: DECRETO Nº 51.266, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.693.813 , 16 (CINCO MILHÕES , SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL , OITOCENTOS E TREZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.487.505 , 44 (SEIS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO