DOEAM 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 51.279, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETO N.º 51.281, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025QUALIFICA como Organização Social o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Saúde Pública - INDESSP.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO| 06 122 3264 2120 - Operacionalização dos Programas do | Plano Nacional de Segurança Públi | ca e Captação de Recursos |
|---|---|---|
| 0001 A 2.700.280 3390 |
98.920,00 | |
| TOTAL | 98.920,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 98.920,00 | |
| Protocolo 214955 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$138.437 , 49 (CENTO E TRINTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2971/2024-CQOSP/ SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.027309/2024-40,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificado como Organização Social o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Saúde Pública - INDESSP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 12.418.334/0001-69, com sede na Rua Carlos Lecor, n.º 1006, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM - CEP 69.055-430, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 214958 DECRETO N.º 51.282, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 133/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A : ANEXO DO DECRETO Nº 51.280, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL |
||||||
| 14 421 3260 1214 - Construção | das Unidad | es Prisionais | ||||
| 0011 P 2.712.290 |
4490 | 78.587,49 | ||||
| 14 421 3260 2184 - Operaciona |
lização das |
Ações do Fu | ndo Penitenciár | io do Estado |
do Amazonas |
|
| 0001 A 2.712.290 |
3390 | 59.850,0 | ||||
| TOTAL | 59.850,00 | 78.587,49 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 138.437,49 |
Art. 1.º Fica remanejado da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO para a CASA CIVIL, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 214956 |
|---|
Protocolo 214960
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO