DOEAM 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.392 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025Manaus, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 3
INSTITUI o Dia Estadual do Neuropediatra.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Neuropediatra no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Neuropediatra, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado, anualmente, no dia 15 de outubro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 214464DECRETO N.º 51.237 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 50.422, de 08 de outubro de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.422, de 08 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, enquadrou a servidora no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 3, em decorrência de sentença proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 0666214-98.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO , integrante da 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada no mencionado recurso, que retificou o decisório embargado, para julgar procedente o pedido da Embargante ROSELY DE SOUZA DO CARMO , determinando a sua progressão na Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00189/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 0515/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013687/2024-40,
D E C R E T A :Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 50.422, de 08 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica promovida a servidora ROSELY DE SOUZA DO CARMO , Matrícula n.º 191.071-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMENTO | POR PROMOÇÃO VERTIC HORIZONTAL |
AL E PR | OGRESSÃO |
|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA CARGO |
CLASSE | REFERÊNCIA |
| Técnico de Enfermagem |
A | 3 Técnico de Enfermagem |
B | 4 |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 214463 DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 3494/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 19/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013601/2024-07, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM GILSON JOSÉ BARBOSA JÚNIOR , ID 19082, Matrícula n.o 199.532-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 214465 DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício 044/2025/SGP, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 33/2025-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000596/2025-45, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2025, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício da função comissionada de Assistente do Chefe da Seção de Arquitetura, FC-03, sem ônus para o órgão de origem, da servidora LAIANA MARTINS LIMA PINHEIRO , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Matrícula n.o 220.836-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Produção Rural.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO