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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2025 · pág. 43

DOE 12/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025

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13.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo em qualquer das etapas do Concurso Público, à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD, como última instância recursal, no prazo decadencial de 48 horas, contadas do momento da divulgação da decisão recorrida. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado.

13.8. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD, e entregues exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br.

13.9. Não serão aceitos pedidos de repetição ou segunda chamada de Provas.

13.10. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Concurso Público poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD e divulgado no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).

13.11. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que disciplina o Concurso Público, ou as instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso Público.

13.12. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) que publicar a Resolução que homologar o resultado do Concurso Público, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período. 13.13. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no Concurso Público regulamentado por este Edital.

13.14. O candidato, aprovado no Concurso Público e convocado para admissão, será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária, de que trata a Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e suas alterações. 13.15. O salário base, em julho de 2024, relativo ao cargo de Professor Adjunto, Referência inicial da Classe, em regime de 40 horas semanais, importa em R$ 6.938,10 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e dez centavos), acrescido de gratificações de regência de classe (1%) e de incentivo profissional (60% para mestre, 80% para Doutor e 100% para Pós-Doutor), nos termos da Lei Estadual Nº 14.116, de 26/05/2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Superior da FUNECE.

13.16. O provimento do cargo de Professor, anunciado neste Edital, dar-se-á na Referência inicial da Classe Professor Adjunto e nela, o nomeado permanecerá durante o período correspondente ao estágio probatório.

13.17. A lotação dos candidatos nomeados será feita por Unidade de Ensino, de acordo com o Setor de Estudos/Área de opção do candidato.

13.18. O candidato convocado para nomeação que não aceitar ou tiver impedimento de ser admitido, deverá formalizar sua desistência por meio de requerimento de desistência com posterior publicação no DOE e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudos/Área.

13.19. No caso de inexistência ou insuficiência de candidatos com inscrição deferida para Setor de Estudos/Área de qualquer Unidade de Ensino, a FUNECE, de acordo com sua conveniência e interesse, poderá ofertar as vagas remanescentes para a classe imediatamente inferior em um novo edital.

13.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNECE, ouvida a Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I DO EDITAL Nº04/2025 FUNECE, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos, vagas e regime de trabalho a eles vinculados.

UNIDADE CIDADE CURSO CÓD SETOR DE ESTUDOS AMPLA VA
PCD
GAS
NEGRO
TOTAL CLASSE REGIME
CCS Fortaleza Terapia Ocupacional 1 Fundamentos históricos e teórico-
metodológicos da Terapia ocupacional
1 -- -- 1 Adjunto 40h
FAEC Crateús História 2 Teoria e metodologia da História 1 -- -- 1 Adjunto 40h
TOTAL 2 -- -- 2

ANEXO II DO EDITAL Nº04/2025 FUNECE, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos e exigências na formação acadêmica a eles vinculados. .

UNIDADE CIDADE CURSO CÓD SETOR DE ESTUDOS PERFIL DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
AS ÁREAS AS QUAIS SE REFEREM OS PERFIS DE FORMAÇÃO
ACADÊMICA SÃO BASEADAS NA TABELA DE ÁREA DE CONHECIMENTO/
AVALIAÇÃO DA CAPES EM VIGÊNCIA.
CCS Fortaleza Terapia
Ocupacional
1 Fundamentos históricos e
teórico-metodológicos da
Terapia ocupacional
Graduação em Terapia Ocupacional e Doutorado na subárea de Fisioterapia e Terapia
ocupacional ou nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Multidisciplinar
FAEC Crateús História 2 Teoria e metodologia da História Graduação em História (Licenciatura ou Bacharelado) e Doutorado em História
ou Sociologia ou Ciênciapolítica ou Filosofia ou Antropologia.

ANEXO III DO EDITAL Nº04/2025 FUNECE, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Quadros de pontuação para a Prova de Títulos do Concurso Público para Professor Adjunto, observando-se os aspectos seguintes: Formação Acadêmica (Quadro I), Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II), Formação de Recursos Humanos (Quadro III), Atuação Profissional após a conclusão da graduação (Quadro IV). QUADRO I: FORMAÇÃO ACADÊMICA

(máximo: 10 pontos)

SUBITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO
OBTIDA
1.1 Graduação (máximo 01 certificado)
1.1.1. Na área específica do concurso. 0,70
1.1.2. Na área correlata do concurso. 0,35
1.2 Aperfeiçoamento (máximo 01 certificado)
1.2.1. Na área específica do concurso (mínimo 180 horas/aula). 1,00
1.2.2. Na área correlata do concurso (mínimo 180 horas/aula). 0,50
1.3 Especialização (máximo 01 certificado)
1.3.1. Na área específica do concurso. 1,50
1.3.2. Na área correlata do concurso. 0,75
1.4 Residência Médica/Multiprofissional/Multidisciplinar (máximo 01 certificado)
1.4.1. Na área específica do concurso. 1,50
1.4.2. Na área correlata do concurso. 0,75
1.5 Mestrado (máximo 01 certificado)
1.5.1. Na área específica do concurso. 2,50
1.5.2. Na área correlata do concurso. 1,75
1.6 Livre Docência(máximo 01 certificado)
1.6.1. Na área específica do concurso. 4,00
1.6.2. Na área correlata do concurso. 2,00

A comprovação será como consta no Edital do Concurso. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada.