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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/02/2025 · pág. 7

DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 3

DECRETO Nº 51.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETA:

DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.

Art. 1 .o Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, e os servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 4.º, incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, referente ao período de 2014/2015, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0059/2025-DGTES/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 06 de janeiro de 2025;

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde.

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.º 46.221, de 23 de agosto de 2022 e n.º 47.321, de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO a edição da Portaria n.° 0001/2024 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria n.º 43/2024 - DGRH/SES -AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer n.º 0142/2023/ SAJ -PPC/PGE;

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 2.063/2024-NTJP-DGTES/ SES-AM;

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde;

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.047247/2024-92,

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

...-,
ENQUADRAMENTO NA PROGR
<#E.G.B#213231#3#216821/>

ANEXO I
ESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃ

Secretário d
O VERTICA

e Estado da Fazenda, em exercício
L - SES - LEI N.º 3.469/2009
SITUAÇÃO A TERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR CARGO CLASSE
E REF.
CARGO CLASSE
E REF.
ALEXANDRE APOLINARIO LINHARES DA SILVA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
AMANDA SALES ROLDAO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
ANTONIO MARCOS SILVA DO NASCIMENTO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
ARNOBIO DE ALMEIDA SOUZA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
BRUNO BRANDAO DE QUEIROZ AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CARLOS ABEL DE SOUZA OLIVEIRA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CARLOS ALBERTO LIMONGI DAS CHAGAS
JUNIOR
AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CARLOS EDUARDO RIBEIRO BENTES AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CLAUDEMIR DOS SANTOS CARNEIRO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CLAUDENIZE DA SILVA PINHEIRO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CRISTIANO CAMARA JUNIOR AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
DIEGO OLIVEIRA MELO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
EDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
ELIANNE ARAUJO COELHO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
FABIO RICELLE MARTINS DE ARAUJO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
FLAVIA SIMONE DA SILVA ALBUQUERQUE AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
FRANCISCO ORIMAR BARBOSA DA SILVA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
GHEHANE GAMA ALBUQUERQUE AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
GILMARA SILVA DE MORAIS AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
HERLEIDE MOURA DA SILVA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
INGRID WELLCH NEGREIROS FRANCA DA
SILVA
AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO