DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETA:Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 3
DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.
Art. 1 .o Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, e os servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 4.º, incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, referente ao período de 2014/2015, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0059/2025-DGTES/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 06 de janeiro de 2025;
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde.
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.º 46.221, de 23 de agosto de 2022 e n.º 47.321, de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO a edição da Portaria n.° 0001/2024 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria n.º 43/2024 - DGRH/SES -AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer n.º 0142/2023/ SAJ -PPC/PGE;
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 2.063/2024-NTJP-DGTES/ SES-AM;
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde;
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.047247/2024-92, ►
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
| ...-, ENQUADRAMENTO NA PROGR |
<#E.G.B#213231#3#216821/> ► ANEXO I ESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃ |
Secretário d O VERTICA |
e Estado da Fazenda, em exercício L - SES - LEI N.º 3.469/2009 |
|
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO A | TERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
| NOME DO SERVIDOR | CARGO | CLASSE E REF. |
CARGO | CLASSE E REF. |
| ALEXANDRE APOLINARIO LINHARES DA SILVA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| AMANDA SALES ROLDAO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| ANTONIO MARCOS SILVA DO NASCIMENTO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| ARNOBIO DE ALMEIDA SOUZA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| BRUNO BRANDAO DE QUEIROZ | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CARLOS ABEL DE SOUZA OLIVEIRA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CARLOS ALBERTO LIMONGI DAS CHAGAS JUNIOR |
AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CARLOS EDUARDO RIBEIRO BENTES | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CLAUDEMIR DOS SANTOS CARNEIRO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CLAUDENIZE DA SILVA PINHEIRO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CRISTIANO CAMARA JUNIOR | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| DIEGO OLIVEIRA MELO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| EDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| ELIANNE ARAUJO COELHO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| FABIO RICELLE MARTINS DE ARAUJO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| FLAVIA SIMONE DA SILVA ALBUQUERQUE | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| FRANCISCO ORIMAR BARBOSA DA SILVA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| GHEHANE GAMA ALBUQUERQUE | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| GILMARA SILVA DE MORAIS | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| HERLEIDE MOURA DA SILVA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| INGRID WELLCH NEGREIROS FRANCA DA SILVA |
AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO