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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/02/2025 · pág. 165

DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 161

DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ALINE RUBENS
DE SOUZA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado do Programa de
Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora
à fl. 02;
CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Lotação da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar à fl. 60, informando que o
afastamento da servidora ALINE RUBENS DE SOUZA , não implicará em
substituição;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º
5680/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e
Gestão, por intermédio do Parecer n.º 46/2025-CTA/SEAD, e o que mais
consta do Processo n. o 01.01.028101.039561/2024-18, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n. o 1.778, de
DIÁRIO OFICIAL
08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei
n. o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n. o
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, DO ESTADO
de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ALINE RUBENS
DE SOUZA , Matrícula n. o 252.638-7A, ocupante do cargo de Professor
PF20-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado do Programa de
Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Federal do Amazonas, C O N S U L T E
no período de 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, com direito
à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo
diario.imprensaoficial.am.gov.br
cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
<#E.G.B#213285#161#216875/> Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 213285
<#E.G.B#213284#161#216874>
PORTARIA N.º 015/2025 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que à Dra. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO,
Procurador do Estado, ora à disposição da Casa Civil, nos termos do artigo
52, §3.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, exerce o cargo de
confiança de Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas);
CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta no Processo n.º
01.01.011101.001509/2025-77,
R E S O L V E :
I - CONCEDER , de acordo com o artigo 62 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, à Dra. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO , Chefe
da Consultoria Técnico-Legislativa, 05 (cinco) dias de férias regulamentares,
ficando consignado o afastamento no período de 17 a 21 de fevereiro de
2025, referentes ao exercício de 2022/2023;
II - DESIGNAR o servidor FRANCISCO RICARDO PEREIRA
FERNANDES , titular do cargo de provimento em comissão de Chefe-Adjunto
da Consultoria Técnico-Legislativa, para, sem prejuízo de suas atribuições,
responder pelo expediente do cargo de Chefe da Consultoria Téc-
nico-Legislativa, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item
I desta Portaria.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ,
em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
<#E.G.B#213284#161#216874/> Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 213284

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO