DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
promovidos pelo setor de treinamentos da Companhia; i) O que ocorrer. Deliberações - Conforme ordem do dia, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte: a) Após exame dos balancetes concernentes aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2024, os conselheiros deliberaram e emitiram o seguinte parecer: “O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, apreciou os balancetes referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2024, aprovando-os, por unanimidade e sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA.” b) Ato contínuo, houve a apreciação da Minuta do Regimento Interno da Ciama, o qual passou por modificações visando a adequação da estrutura organizacional da companhia, aprovando-a, por unanimidade e sem ressalvas. c) Dando continuidade, foi apreciada a Minuta do Programa de Integridade e Compliance da Ciama, sendo essencial para assegurar que a Companhia opere de acordo com as leis, regulamentos e normas internas, promovendo uma cultura de integridade e ética em todas as suas atividades. Este programa contribui para a prevenção de fraudes, corrupção e outros atos ilícitos, garantindo a transparência nas operações e fortalecendo a confiança entre colaboradores, clientes e parceiros institucionais. Além disso, o compliance protege a reputação da CIAMA, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável e alinhado aos princípios éticos estabelecidos pela organização. Após a explanação, os presentes analisaram os termos propostos na minuta do referido documento, aprovando-a, por unanimidade e sem ressalvas. d) Seguidamente, o Presidente do Conselho, Sr. Antonio Aluizio Brasil Barbosa Ferreira, apresentou questões relacionadas à alteração dos limites da dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016, que rege as empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelecendo as condições para dispensa de licitação. Contexto e Base Legal: O artigo 29 da Lei nº 13.303/2016, que rege as empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelece as condições para dispensa de licitação. O § 3º do referido artigo permite que os valores limites para a dispensa de licitação possam ser alterados pelo Conselho de Administração dessas empresas para refletir a variação de custos, admitindo valores diferenciados para cada sociedade. Tal prerrogativa visa ajustar os limites às realidades econômicas, evitando distorções causadas pela inflação. Necessidade de Atualização: Desde a promulgação da Lei nº 13.303/2016, os valores estabelecidos nos incisos I e II do art. 29 não foram revisados para considerar a inflação acumulada no período. A manutenção dos valores originais sem ajustes pode prejudicar a eficiência operacional das empresas estatais, já que o aumento dos preços reduz o poder de compra dos valores limites estabelecidos, dificultando a contratação de serviços e compras essenciais sem licitação. IPCA como Índice de Correção: O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é amplamente utilizado como referência oficial para medir a variação de preços ao consumidor no Brasil. A aplicação do IPCA para ajustar os valores de dispensa de licitação é uma escolha técnica e justificável, pois reflete de maneira fiel a variação de custos que impacta diretamente o mercado e as operações das empresas estatais. Cálculo da Variação Acumulada do IPCA: Para o cálculo da variação acumulada do IPCA, consideramos o período de julho de 2016 (mês seguinte à promulgação da Lei nº 13.303/2016) até junho de 2024. Valor Original para Obras e Serviços de Engenharia (inciso I): R$ 100.000,00. Valor Original para Outros Serviços e Compras (inciso II): R$ 50.000,00. IPCA Acumulado (Julho 2016 a Junho 2024): O IPCA acumulado nesse período é de aproximadamente 48%. Cálculo dos Novos Valores: Obras e Serviços de Engenharia: Valor Original: R$ 100.000,00. Variação Acumulada: 47,955290%. Novo Valor: R$ 100.000,00 + (R$ 100.000,00 * 0.4795) = R$ 147.955,29. Outros Serviços e Compras: Valor Original: R$ 50.000,00. Variação Acumulada: 47,955290%. Novo Valor: R$ 50.000,00 + (R$ 50.000,00 * 0.4795) = R$ 73.977,64. Novos Valores Sugeridos: Para Obras e Serviços de Engenharia: R$ 147.955,29. Para Outros Serviços e Compras: R$ 73.977,64. Metodologia Aplicada: Cálculo da Variação Acumulada: Determinar a variação acumulada do IPCA desde a data de promulgação da Lei nº 13.303/2016 até o presente momento. Aplicação da Correção: Ajustar os valores limites dos incisos I e II do art. 29 utilizando a variação acumulada do IPCA, garantindo que os novos valores reflitam o poder de compra atual. Revisão Periódica: Instituir um processo de revisão anual dos valores limites, baseando-se na variação do IPCA do ano anterior, para manter os valores sempre atualizados. Impacto e Benefícios: Ajuste à Realidade Econômica: A correção dos valores limites com base no IPCA permitirá que os valores reflitam adequadamente a realidade econômica atual, facilitando a operação das estatais sem a necessidade de processos licitatórios complexos para pequenas contratações. Eficiência e Agilidade: A atualização proporcionará maior eficiência nas contratações, permitindo que as empresas respondam rapidamente às suas necessidades operacionais e de mercado.
Transparência e Justificação: A utilização de um índice oficial e amplamente reconhecido, como o IPCA, traz transparência ao processo de revisão dos valores, garantindo que os ajustes sejam justificados e baseados em dados econômicos concretos. Conclusão: A atualização dos valores limites de dispensa de licitação conforme o IPCA é uma medida necessária para assegurar que as empresas estatais mantenham sua capacidade operacional e eficiência na contratação de serviços e compras essenciais. A deliberação do Conselho de Administração, fundamentada em justificativas econômico-financeiras sólidas, garantirá a legitimidade e a transparência do processo de ajuste, alinhando-se ao disposto no §3º do art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Sendo assim, a proposta foi analisa por todos os presentes e foi devidamente aprovada, por unanimidade e sem ressalvas, alterando-se os limites de dispena de licitação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas com espeque no que preceitua ao art. 29, §3º da lei 13.303/2016, passando a vigorar a partir dessa data os seguintes valores: Para Obras e Serviços de Engenharia: R$ 147.955,29 e Para Outros Serviços e Compras: R$ 73.977,64. e) Ato contínuo, foram apresentados os projetos elaborados pela Ciama os quais foram devidamente entregues à Prefeitura de Silves/AM, relacionados à infraestrutura do município e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes da região. f) Dando continuidade, foram apresentadas as ações relacionadas ao Benchmarking de Controladorias SEJUSC, sendo demonstradas as experiências positivas da Controladoria Interna, ações implementadas para atender as diretrizes do Programa Nacional de Combate à corrupção e o atendimento aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência de modo a tornar possível o monitoramento do programas de Compliance e Integridade, com adoção de ferramentas para a melhoria contínua dos processos da Companhia, a fim de evitar eventos de desvios de conduta e de não aderência a normas e regulamentações em vigor. Foram apresentados procedimentos éticos e legais que encontram-se definidos e implantados e são a linha mestra que orienta o comportamento da Companhia, bem como a atitude dos seus funcionários para garantir a adequação do seu funcionamento e atividades às normas e regras legais, tendo por escopo a análise e gestão dos riscos, o estabelecimento de mecanismos de controle em termos de transparência, confiança e ética. g) Na oportunidade, foram apresentados os planos de Demonstração dos Planos de Bioeconomia, Programa de Eficiência Energética, Projetos de Transição Energética apresentados a GIZ e MME. Os conselheiros apreciaram os planos e parabenizaram a diretoria executiva pelos trabalhos desenvolvidos, bem como pelo apoio com excelência às atividades de desenvolvimento do estado. h) Por fim, houve a apreciação dos cursos promovidos pelo setor de treinamentos da Companhia, onde, desde 2019, desenvolve o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, em parceria com a Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público (ESASP) da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD) e outros órgãos do Governo como SERFI, CETAM E IDAM, sendo cursos voltados ao bom funcionamento da máquina pública, da prestação de serviços à sociedade e também para a elaboração de projetos para a captação de recursos voltados ao investimento em desenvolvimento dos municípios. Desde a criação até o primeiro semestre de 2024, no total, já foram capacitadas mais de 1.400 pessoas. E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Ressalta-se que esta é uma cópia fiel do documento disponível no livro de atas, conforme determina o Manual de Registro de Sociedade Anônima.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRADiretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
Protocolo 212772
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS1-Nome e Cargo: Lucas da Silva e Silva-Assessor de Planej. Est.; SIGED N° 01.04.016508.000330/2025-50; Destino e Período: Manaus/Tefé/Manaus, no período de 18.02 a 20.02.2025; Objetivo: Integrar a equipe que participará da ações do Workshop Turismo Sustentável, + Crédito Amazonas Turismo e Amazonas To Go.
2-Nome e Cargo: Raissa Andrade de Oliveira Tavares-Assistente Adm.; SIGED N° 01.04.016508.000338/2025-16; Destino e Período: Manaus/Novo Airão/Manaus, no período de 20 a 21.02.2025; Objetivo: Integrar a equipe que participará do Workshop de Desenvolvimento Turístico;
3-Nome e Cargo: Sibelle da Silva Oliveira-Assessor II SIGED N° 01.04.016508.000339/2025-60; Destino e Período: Manaus/Novo Airão/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO