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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2025 · pág. 13

DOE 12/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 529

notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


ATO DECLARATÓRIO Nº004/2024

O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa IRACEMA COMERCIAL LTDA , sob o número 07.113.551-0; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais , notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


ATO DECLARATÓRIO Nº005/2024

O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa Q. P. DA SILVA - ME , sob o número 06.947.291-2; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais , notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 520/2024 (publicado no D.O.E. de 04/12/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 30 de janeiro de 2025.

Jose Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 520/2024 (PUBLICADO NO D.O.E. DE 04/12/2024).

Nº DE ORIGEM C,G,F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.525.487-2 A B PEREIRA SANTOS - ME
02 06.634.053-5 AFRICA T-SHIRTS COMERCIO LTDA
03 06.476.206-8 ALDENIZIA GOMES COELHO ME
04 06.559.638-2 ALSACIA COMERCIO DE SOUVENIR LTDA ME
05 06.442.294-1 AUTO POSTO MADRID LTDA
06 06.698.529-3 BRASIL COMERCIO E CONVERSÃO DE AUTO GÁS VEICULAR LTDA ME
07 06.710.343-0 C & F COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
08 06.429.938-4 C. A . L. MONTEIRO
09 06.364.882-2 CENTRAL DE NEGOCIOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
10 06.312.561-7 CENTRO DE IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA
11 06.510.530-3 CENTRO DE IDIOMAS SUL E COMERCIO DE LIVROS LTDA ME
12 06.623.305-4 D W DO N SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS ME
13 06.544.858-8 DR E M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
14 06.186.013-1 EC COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
15 06.474.351-9 ENERGY GREEN BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
16 06.093.253-8 EXIMPRO EXPORT E IMPORT E PRODUTOS NATUR E MANUF LTDA
17 06.380.194-9 F D L TEIXEIRA ME
18 06.486.224-0 FARMACIA BARROS LIRA LTDA ME
19 06.680.462-0 FERNANDO ANTONIO LESSA LEITAO ME
20 06.474.333-0 GR COM ATACADISTA DE BRINDES CORPOR EXP IMP E SERV LTDA ME
21 06.476.956-9 GUGEL MEGA, COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS INFANTIS LTDA
22 06.691.521-0 HAROLDO OLIVEIRA CARNEIRO ME
23 06.447.729-0 HG COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
24 06.379.054-8 I P COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA EPP
25 06.671.762-0 J N R PEREIRA - ME
26 06.147.518-1 J R DE SOUSA OLIVEIRA LTDA
27 06.628.347-7 JOSE AURICELIO FERNANDES CICLOPECAS ME
28 06.494.906-0 JOSE EDMAR JUNIOR GUEDES ME
29 06.588.906-1 LOCSERVICE SERVICOS E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
30 06.297.700-8 M B FRANGOS COMERCIO DE FRANGOS E HORT. LTDA
31 06.483.827-7 MARCLEIDE MOURA DE ALMEIDA
32 06.440.930-9 MAYRA MARTINS DA COSTA ME
33 06.423.587-4 NEOTRUCK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
34 06.183.919-1 OTOBEL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE APARELHOS AUDITIVOS