DOE 12/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 529
notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2024
O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa IRACEMA COMERCIAL LTDA , sob o número 07.113.551-0; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais , notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº005/2024
O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa Q. P. DA SILVA - ME , sob o número 06.947.291-2; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais , notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 520/2024 (publicado no D.O.E. de 04/12/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 30 de janeiro de 2025.
Jose Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 520/2024 (PUBLICADO NO D.O.E. DE 04/12/2024).
| Nº DE ORIGEM | C,G,F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.525.487-2 | A B PEREIRA SANTOS - ME |
| 02 | 06.634.053-5 | AFRICA T-SHIRTS COMERCIO LTDA |
| 03 | 06.476.206-8 | ALDENIZIA GOMES COELHO ME |
| 04 | 06.559.638-2 | ALSACIA COMERCIO DE SOUVENIR LTDA ME |
| 05 | 06.442.294-1 | AUTO POSTO MADRID LTDA |
| 06 | 06.698.529-3 | BRASIL COMERCIO E CONVERSÃO DE AUTO GÁS VEICULAR LTDA ME |
| 07 | 06.710.343-0 | C & F COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME |
| 08 | 06.429.938-4 | C. A . L. MONTEIRO |
| 09 | 06.364.882-2 | CENTRAL DE NEGOCIOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA |
| 10 | 06.312.561-7 | CENTRO DE IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA |
| 11 | 06.510.530-3 | CENTRO DE IDIOMAS SUL E COMERCIO DE LIVROS LTDA ME |
| 12 | 06.623.305-4 | D W DO N SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS ME |
| 13 | 06.544.858-8 | DR E M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME |
| 14 | 06.186.013-1 | EC COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA |
| 15 | 06.474.351-9 | ENERGY GREEN BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME |
| 16 | 06.093.253-8 | EXIMPRO EXPORT E IMPORT E PRODUTOS NATUR E MANUF LTDA |
| 17 | 06.380.194-9 | F D L TEIXEIRA ME |
| 18 | 06.486.224-0 | FARMACIA BARROS LIRA LTDA ME |
| 19 | 06.680.462-0 | FERNANDO ANTONIO LESSA LEITAO ME |
| 20 | 06.474.333-0 | GR COM ATACADISTA DE BRINDES CORPOR EXP IMP E SERV LTDA ME |
| 21 | 06.476.956-9 | GUGEL MEGA, COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS INFANTIS LTDA |
| 22 | 06.691.521-0 | HAROLDO OLIVEIRA CARNEIRO ME |
| 23 | 06.447.729-0 | HG COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA |
| 24 | 06.379.054-8 | I P COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA EPP |
| 25 | 06.671.762-0 | J N R PEREIRA - ME |
| 26 | 06.147.518-1 | J R DE SOUSA OLIVEIRA LTDA |
| 27 | 06.628.347-7 | JOSE AURICELIO FERNANDES CICLOPECAS ME |
| 28 | 06.494.906-0 | JOSE EDMAR JUNIOR GUEDES ME |
| 29 | 06.588.906-1 | LOCSERVICE SERVICOS E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA |
| 30 | 06.297.700-8 | M B FRANGOS COMERCIO DE FRANGOS E HORT. LTDA |
| 31 | 06.483.827-7 | MARCLEIDE MOURA DE ALMEIDA |
| 32 | 06.440.930-9 | MAYRA MARTINS DA COSTA ME |
| 33 | 06.423.587-4 | NEOTRUCK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA |
| 34 | 06.183.919-1 | OTOBEL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE APARELHOS AUDITIVOS |