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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/02/2025 · pág. 17

DOE 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO HUB CULTURAL PORTO DRAGÃO PRÉ-RESERVA: 1362035000

A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS , qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. 1. DO OBJETO

1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão. 1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.

  1. DA JUSTIFICATIVA

Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Hub Cultural Porto Dragão, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará.

  1. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
  1. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail [email protected], cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.

  1. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20698 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DO PORTO DRAGÃO

Dotações: 04081 - 27100016.13.392.131.20698.03.335085.1.5009100000.0 8940 - 27100020.13.392.131.11229.08.335085.1.5009100000.0

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.

II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

IV. Esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente federativo.

  1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
  1. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO

III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

ETAPA PRAZOS ESTIPULADOS

Lançamento do chamamento Data da publicação no DOE Manifestação de interesse Dois dias úteis Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada Um dia útil o prazo final de apresentação Recurso para resultado parcial Um dia útil após a divulgação Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada Um dia útil após recurso