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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/02/2025 · pág. 20

DOE 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.

III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

  1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
  1. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO

8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver em regime parceria para Organizações Sociais.

8.5. Poderão ser realizadas diligências para:

III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

ETAPA PRAZOS ESTIPULADOS
Lançamento do chamamento Data da publicação no DOE
Manifestação de interesse Dois dias úteis
Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada Um dia útil o prazo final de apresentação
Recurso para resultado parcial Um dia útil após a divulgação
Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada Um dia útil após recurso
Apresentação de proposta técnica 10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de organizações
ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar
Avaliação técnica Até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas
Resultado preliminar 1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica
Recurso ao resultado preliminar Dois dias corridos da divulgação do resultado preliminar
Resultado final Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos
Adjudicação e homologação* Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados
no Mapa Cultural em razão daprogramação no Diário Oficial
  1. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 9.1 A Manifestação de interesse é o ato pelo qual o representante legal da Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame.

9.2 Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa;

b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação);

c) Manifestação de interesse;

d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital - em PDF.

9.3 A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferido o resultado deste chamamento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará.

  1. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

1 Nota 1: Este documento refere-se à execução da Organização Social durante os 12 (doze) meses, e não apenas à execução de determinado Contrato de Gestão;

3 Nota 3: Ver o documento disponível: https://www.seplag.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/14/2020/06/Manual_Celebra%C3%A7%C3%A3o_Contratos_ de_Gest%C3%A3o_atualizadoNov2019.pdf.

10.1. Sobre a avaliação técnica ou apresentação de proposta de trabalho, deverão constar os seguintes documentos, em conformidade com as orientações do Termo de Referência:

a) Plano de Trabalho Bianual, em PDF e XLSX;

b) Plano de captação de novas receitas, no formato PDF.

10.2. O conteúdo do Plano de Trabalho e do Plano de captação de novas receitas deverão demonstrar de forma objetiva a descrição técnica do planejamento das ações e atividades previstas, como ainda o planejamento e condições da organização para o processo de gestão, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços contratados e a organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços garantindo o alcance das metas com qualidade.

10.3. Para o caso de duas ou mais organizações interessadas, os critérios de classificação são os seguintes:

10.3.1. Este item será avaliado com base na análise do conteúdo do PLANO DE TRABALHO, PLANO DE CAPTAÇÃO DE NOVAS RECEITAS, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório e seus anexos, demonstrando de forma objetiva o atendimento integral ao disposto no Termo de Referência.

ITEM

CRITÉRIOS PONTOS

1.1 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela

Avaliação das propostas Secult por meio do Termo de Referência, visualizadas no Plano de Trabalho - até 30,00 pontos no total 01 técnicas, elaboradas conforme atribuído a este item.1.2 Coerência da proposta das ações, atividades, plano de equipe, indicadores e Termo de Referência cronograma - até 20,00 pontos no total atribuído a este item.1.3 Plano de Novas receitas compatível com o porte, potencial e realidade do equipamento - até 15,00 pontos para este item;

65 pts.