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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/02/2025 · pág. 50

DOE 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025

nº 1153, sala 1720 – 1722 e 1724 e 1726, Aldeota – CEP: 60.115-91, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 14.297,01 (quatorze - mil, duzentos e noventa e sete reais e um centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços reali zados neste nosocômio no período de 01 de janeiro a 20 de janeiro de 2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos endoscopistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.

Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP XXXXXXXXXXX

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhece a dívida no valor de R$ 13.538,41 (treze mil, quinhentos e trinta e oito reais, quarenta e um centavos), junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO , inscrita no CNPJ 11.352.025/0001-70, referente ao pagamento do complemento do piso da enfermagem correspondente ao período de dezembro de 2024, em decorrência do Contrato de Rateio nº 05/2024, em razão das ações de saúde realizadas na Policlínica José Gilvan Leite Sampaio – Brejo Santo. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP : 24001.023248/2023-00

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 32.832,39 (trinta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), junto à requerente NATALY GONDIM SANTOS , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 30010868, lotado (a) no(a) Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 28/08/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 24001.103200/2024-57

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) RAIMUNDA FELIX DE OLIVEIRA , Psicóloga, matrícula nº 010497-3, correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2024, no valor total de R$ 8.449,81 (oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), junto à Prefeitura Municipal de Horizonte, inscrita no CNPJ nº 23.555.196/0001-86, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 24001.103230/2024-63

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) MARIA DAS DORES LIMA , Psicóloga, matrícula nº 010414-0, correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2024, no valor total de R$ 9.463,78 (nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), junto à Prefeitura Municipal de Horizonte, inscrita no CNPJ nº 23.555.196/0001-86, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.104487/2024-32

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ– CPSMB , inscrita no CNPJ n°11.490.043/0001- 19, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2024, em decorrência do Contrato nº. 08/2024, ensejando pagamento por indenização e Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 6.601,35 (seis mil, seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI