Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/02/2025 · pág. 59

DOE 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 119

ATIVIDADES DATAS
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO
CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 16 de fevereiro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.
RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA
VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 17 de fevereiro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.
Dia 19 de fevereiro de 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA NOTA NO ENARE Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.
Dia 20 de fevereiro de 2025.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.
Dia 21 de fevereiro de 2025.
RESULTADO FINAL Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.
Dia 25 de fevereiro de 2025.
CONVOCAÇÃO Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.
Dia 26 de fevereiro a dia 27 de fevereiro de 2025.
PRÉ-MATRÍCULA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.
Dia 26 de fevereiro a dia 28 de fevereiro de 2025.
AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.
Dia 06 de março de 2025.
INÍCIO DAS ATIVIDADES Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção
de Seleções / Seleções Públicas 2025.

*É possível que ocorram mudanças nas datas propostas, assim como novas convocações até 26/03/2025.

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu (participante do Edital 01/2025), _________, portador(a) do RG nº____, expedido em _, pelo órgão expedidor__, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº___, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou domiciliado(a) no endereço ______________, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”. Fortaleza, _ de _______de 2025.

_________Assinatura do Participante

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

Eu (nome completo do participante) ______________ profissão____, R.G.___,CPF nº_____, declaro que meu nome não consta no Banco de Inadimplência da Escola de Saúde Pública do Ceará, bem como não há impedimentos no sistema Sigresidências do Ministério da Saúde, não havendo, portanto, nada que impeça a matrícula na Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).

Ademais, tenho ciência e concordo que, caso meu nome conste no Banco de Inadimplência da Escola de Saúde Pública do Ceará /Sigresidências do Ministério da Saúde, não será realizada a matrícula pela Instituição. Fortaleza, _ de ________ de 2025.

_______Assinatura do Participante

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DO GESTOR

Eu, (nome do gestor completo)______________, CPF: ____< GESTOR do(a) (descrever o cargo) __________,

declaro que o(a) profissional (nome completo do profissional)________, CPF: ____ selecionado (a) no Processo Seletivo da Residência em Área Profissional da Saúde (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, pertinente ao Edital nº04/2024 (Exame Nacional de Residência EBSERH – ENARE) possui liberação profissional formal do serviço (lotado atualmente) _________ para realização da Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE, com carga horária e cronograma propostos pelo programa, pelo período mínimo de 02 (dois) anos consecutivos, a partir do dia 1º (primeiro) de março de 2025.

Ademais, tenho ciência que a realização da Residência Multiprofissional em Saúde requer DEDICAÇÃO EXCLUSIVA LABORAL DO PROFISSIONAL e que o profissional estará de licença não remunerada. Fortaleza, _ de ______ de 2025.

ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR E DESCRIÇÃO DO CARGO_____________ (Deverá ser o Gestor maior da Instituição).

ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO

DADOS DO(A) RESIDENTE Nome: CPF: Profissão: Conselho de Classe (nome/Região): Nº Programa de Residência (aprovação):

Cláusula Primeira – Do objeto e vigência do Termo de Compromisso

1.1. O presente de Termo de Compromisso tem por objetivo a pactuação das condições mínimas a serem conhecidas, aceitas e cumpridas pelo profissional de saúde residente durante o período cursado do Programa da Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE. 1.2. O compromisso ora firmado tem início em // e terminará em // podendo ser prorrogado caso haja afastamento do residente, nas condições previstas em Lei.

Cláusula Segunda – Do valor da bolsa

2.1. O(A) profissional de saúde residente receberá, a título de bolsa, o valor estipulado nacionalmente de R$ 4.106,90 (quatro mil, cento e seis reais, noventa centavos), financiado e com a execução de pagamento pelo Ministério da Saúde – MS.

2.2. Caso haja alteração nacional no valor da bolsa de residência, será ajustado.