DOE 06/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 107
“c”, § 2º, do Decreto Federal nº93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM JOSÉ CISNANDO DE OLIVEIRA BRITO , Matrícula Funcional nº109.017-1-5, a dívida no valor de R$ 5.701,00 ( Cinco Mil, Setecentos e um Reais), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 10/08/2023 a 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº233, de 10/12/2024, na modalidade Requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de fevereriro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: ALDER DE OLIVEIRA TEIXEIRA NUP: 10021.000259/2025-22
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria Nº0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará Nº004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº08/2024 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao Coronel QOBM ALDER DE OLIVEIRA TEIXEIRA , Matrícula Funcional nº108.782-1-7, a dívida no valor de R$ 18.680,70 ( Dezoito Mil, Seiscentos e Oitenta Reais e Setenta centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 18/09/2024, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº006, de 09/01/2025, na modalidade Requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 10021.000093/2025-44
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria Nº0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará Nº004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº08/2024 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar aos respectivos MILITARES :
| NOME | MATRÍCULA | VALOR DA DIFERENÇA |
|---|---|---|
| ANDRÉ GOMES ADERALDO | 202.365-1-5 | 129,38 |
| ALEX PAULO DA COSTA TAVARES |
202.389-1-7 | 129,38 |
| ANTÔNIO VICTOR CASTELO KRICHANA DA SILVA | 202.391-1-5 | 129,38 |
| JUSCELINO CHARLES JERONIMO MODESTO | 202.615-1-X | 129,38 |
| JOÃO BATISTA BORGES NETO | 202.568-1-8 | 129,38 |
| WILK CLEARY RODRIGUES E SOUSA | 202.630-1-6 | 129,38 |
| DAVID BEZERRA FERNANDES | 202.480-1-7 | 129,38 |
| EMILIO SERGIO ALVES VIANA |
202.539-1-6 | 129,38 |
| DELAMARE ARAÚJO FARIAS | 202.595-1-5 | 129,38 |
| CARLOS BRUNO SILVEIRA | 202.591-1-6 | 129,38 |
| DAVI CAVALCANTE DO NASCIMENTO | 202.593-1-0 | 129,38 |
| CARLOS RONALD GOMES DE LIMA | 202.429-1-4 | 129,38 |
| JULIANO ARY ROCHA | 202.515-1-4 | 129,38 |
| ÍTALO DIEGO ALAM MENDONÇA | 202.499-1-9 | 129,38 |
| ANDERSON DE LIMA | 202.418-1-0 | 129,38 |
| NEY RAMOS JUNIOR |
202.457-1-9 | 129,38 |
| JOSÉ FERNANDES DE LIMA NETO | 202.428-1-7 | 129,38 |
| ALEXSANDER PIRES MEDEIROS | 202.554-1-2 | 129,38 |
| FRANCISCO LEONARDO ANDRADE DE SOUSA | 202.527-1-5 | 129,38 |
| ADALTO MACHADO PORTELA FILHO | 202.550-1-3 | 129,38 |
| RAPHAEL PIMENTEL SILVEIRA | 202.360-1-9 | 129,38 |
| EDUARDO RODRIGUES DE BRITO | 202.598-1-7 | 129,38 |
| ANTÔNIO SIDERO DO NASCIMENTO JÚNIOR | 202.509-1-7 | 129,38 |
| PAULO EDUARDO MACIEL MOREIRA | 202.401-1-3 | 129,38 |
| PAULO CID DE ARAÚJO RAMOS | 202.381-1-9 | 129,38 |
| FRANCISCO RIBEIRO ALBUQUERQUE | 202.575-1-2 | 129,38 |
| DIEGO DE OLIVEIRA GOMES | 202.557-1-4 | 129,38 |
| PEDRO RAIMUNDO PEREIRA NETO | 202.410-1-2 | 129,38 |
| THIAGO DE LIMA BEZERRA | 202.385-1-8 | 129,38 |
| MARCELO DE SOUSA PIRES | 202.537-1-1 | 129,38 |
| FERNANDO DA COSTA BATISTA | 202.414-1-1 | 129,38 |
| CARLOS AERTON VASCONCELOS BARROS | 202.590-1-9 | 129,38 |
| BRUNO OLIVEIRA CAMPELO | 202.585-1-9 | 129,38 |
| ANDREIVY QUINTINO BRAGA | 202.427-1-X | 129,38 |
| JOSÉ PHELIPPE CAVALCANTE ARAÚJO | 202.393-1-X | 129,38 |
| ABNER AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA | 202.469-1-X | 129,38 |
| LICIO BRUNO SANTIAGO BATISTA | 202.398-1-6 | 129,38 |
| WALBER SANTOS DE OLIVEIRA | 202.458-1-6 | 129,38 |
| MARILSON MESQUITA DOS SANTOS | 202.617-1-4 | 129,38 |
| ROBSON FERREIRA DOMINGOS | 202.625-1-6 | 129,38 |
| TOTAL DA DIFERENÇA DE ASCENSÃO NO PERÍODO DE 24.12.2024 | R$ 5.175,20 |
a dívida no valor de R$ 5.175,20 ( Cinco Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Vinte Centavos), referente à diferença decorrente de remuneração após ascensão funcional referente à promoção a graduação de 3º Sargento QPBM, a contar de 24/12/2024, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº242, de 23/12/2024, na modalidade Antiguidade, conforme ditames da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ