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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2025 · pág. 43

DOE 06/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 107

“c”, § 2º, do Decreto Federal nº93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM JOSÉ CISNANDO DE OLIVEIRA BRITO , Matrícula Funcional nº109.017-1-5, a dívida no valor de R$ 5.701,00 ( Cinco Mil, Setecentos e um Reais), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 10/08/2023 a 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº233, de 10/12/2024, na modalidade Requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de fevereriro de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: ALDER DE OLIVEIRA TEIXEIRA NUP: 10021.000259/2025-22

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria Nº0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará Nº004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº08/2024 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao Coronel QOBM ALDER DE OLIVEIRA TEIXEIRA , Matrícula Funcional nº108.782-1-7, a dívida no valor de R$ 18.680,70 ( Dezoito Mil, Seiscentos e Oitenta Reais e Setenta centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 18/09/2024, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº006, de 09/01/2025, na modalidade Requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 10021.000093/2025-44

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria Nº0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará Nº004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº08/2024 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar aos respectivos MILITARES :

NOME MATRÍCULA VALOR DA DIFERENÇA
ANDRÉ GOMES ADERALDO 202.365-1-5 129,38
ALEX PAULO DA COSTA TAVARES
202.389-1-7 129,38
ANTÔNIO VICTOR CASTELO KRICHANA DA SILVA 202.391-1-5 129,38
JUSCELINO CHARLES JERONIMO MODESTO 202.615-1-X 129,38
JOÃO BATISTA BORGES NETO 202.568-1-8 129,38
WILK CLEARY RODRIGUES E SOUSA 202.630-1-6 129,38
DAVID BEZERRA FERNANDES 202.480-1-7 129,38
EMILIO SERGIO ALVES VIANA
202.539-1-6 129,38
DELAMARE ARAÚJO FARIAS 202.595-1-5 129,38
CARLOS BRUNO SILVEIRA 202.591-1-6 129,38
DAVI CAVALCANTE DO NASCIMENTO 202.593-1-0 129,38
CARLOS RONALD GOMES DE LIMA 202.429-1-4 129,38
JULIANO ARY ROCHA 202.515-1-4 129,38
ÍTALO DIEGO ALAM MENDONÇA 202.499-1-9 129,38
ANDERSON DE LIMA 202.418-1-0 129,38
NEY RAMOS JUNIOR
202.457-1-9 129,38
JOSÉ FERNANDES DE LIMA NETO 202.428-1-7 129,38
ALEXSANDER PIRES MEDEIROS 202.554-1-2 129,38
FRANCISCO LEONARDO ANDRADE DE SOUSA 202.527-1-5 129,38
ADALTO MACHADO PORTELA FILHO 202.550-1-3 129,38
RAPHAEL PIMENTEL SILVEIRA 202.360-1-9 129,38
EDUARDO RODRIGUES DE BRITO 202.598-1-7 129,38
ANTÔNIO SIDERO DO NASCIMENTO JÚNIOR 202.509-1-7 129,38
PAULO EDUARDO MACIEL MOREIRA 202.401-1-3 129,38
PAULO CID DE ARAÚJO RAMOS 202.381-1-9 129,38
FRANCISCO RIBEIRO ALBUQUERQUE 202.575-1-2 129,38
DIEGO DE OLIVEIRA GOMES 202.557-1-4 129,38
PEDRO RAIMUNDO PEREIRA NETO 202.410-1-2 129,38
THIAGO DE LIMA BEZERRA 202.385-1-8 129,38
MARCELO DE SOUSA PIRES 202.537-1-1 129,38
FERNANDO DA COSTA BATISTA 202.414-1-1 129,38
CARLOS AERTON VASCONCELOS BARROS 202.590-1-9 129,38
BRUNO OLIVEIRA CAMPELO 202.585-1-9 129,38
ANDREIVY QUINTINO BRAGA 202.427-1-X 129,38
JOSÉ PHELIPPE CAVALCANTE ARAÚJO 202.393-1-X 129,38
ABNER AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA 202.469-1-X 129,38
LICIO BRUNO SANTIAGO BATISTA 202.398-1-6 129,38
WALBER SANTOS DE OLIVEIRA 202.458-1-6 129,38
MARILSON MESQUITA DOS SANTOS 202.617-1-4 129,38
ROBSON FERREIRA DOMINGOS 202.625-1-6 129,38
TOTAL DA DIFERENÇA DE ASCENSÃO NO PERÍODO DE 24.12.2024 R$ 5.175,20

a dívida no valor de R$ 5.175,20 ( Cinco Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Vinte Centavos), referente à diferença decorrente de remuneração após ascensão funcional referente à promoção a graduação de 3º Sargento QPBM, a contar de 24/12/2024, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº242, de 23/12/2024, na modalidade Antiguidade, conforme ditames da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ