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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2025 · pág. 4

DOE 06/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR LIANA CLÁUDIA FUJITA DE CARVALHO ROCHA , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura, a partir de 06 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR DAVI ANDRADE RATTACASO , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Animal, a partir de 27 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PROTEÇÃO SOCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, a partir de 06 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ECILDO EVANGELISTA FILHO , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PROTEÇÃO SOCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, a partir de 06 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ALBERTO ANTUNES E SILVA OLIVEIRA , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais, a partir de 13 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC Nº063/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 3 e ½ (três e meia) diárias , aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria dos Povos Indígenas, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem com a finalidade de participarem de evento oficial, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº063/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

CARGO/ Í Í D IÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Antônia da
Silva Santos
Orientador
de Célula
3000003X II 23 a
26/01/2025
A serviço da Secretaria dos Povos Indígenas
no município de São Benedito - CE
3 e 1/2 R$ 131,43 ** R$ 460,01
Antônio Alexandre Orientador 23 a A serviço da Secretaria dos Povos Indígenas **
Pereira de Lima Júnior de Célula 30000065 II 26/01/2025
no município de São Benedito - CE
3 e 1/2 R$ 131,43 R$ 460,01
TOTAL GERAL: R$ 920,02

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01 , de 04 de janeiro de 2025.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01 DE 30 DE JULHO DE 2015 QUE FIXA NORMAS, PROCEDIMENTOS E VALORES RELATIVOS AO PAGAMENTO DE MATÉRIAS ENVIADAS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.93, inciso III da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos adequados ao pagamento de matérias enviadas para publicação pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará e pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará no Diário Oficial do Estado, inclusive de sua assinatura; RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Instrução Normativa nº 01, de 30 de julho de 2015, com a seguinte redação:

“§2º ...

...

I - Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP);

II - Superintendência de Obras Públicas (SOP);

III – Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE);

IV - Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará (IDECI).

...

§4º As matérias enviadas para publicação no Diário Oficial do Estado que versam sobre a Lei Estadual nº 17.533/2021 serão dispensadas do pagamento se encaminhadas pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº003/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 9.826/1974, de 15/05/1974, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO INVENTARIANTE – 2024, DOS BENS IMÓVEIS E IMÓVEIS da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC. Art. 2º - DESIGNAR os SERVIDORES e COLABORADORES : JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA DA PÁSCOA – Presidente. Matricula nº 300030-1-2; APOLÔNIA GOMES LEMOS – Membro, Matricula nº 000234-1-2; EDUARDO MAURO NOGUEIRA BASTOS – Membro, Matricula nº 000113.1.2; ISABEL ELINETE NICOLAU ARAUJO MARTINS – Membro, Matricula nº