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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2025 · pág. 36

DOE 06/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025

VI - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Planejamento e Gestão para leilão.

Art. 3° Deverá a COGEA adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Sige Patrimônio;

III – Encaminhar à Coordenadoria Financeira, a documentação necessária dos bens inventariados e dos que porventura restarem pendentes de registros contábeis para conciliação física e financeira do patrimônio da SEDUC.

Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da COGEA para execução dos seus trabalhos. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0188/2025 – GAB

INSTITUIÇÃO FUNÇÃO NOME C.P.F
PRESIDENTE ANATHANAEL FELIPE ALMEIDA RODRIGUES SALES 031.272.763-11
SEDUC SECRETÁRIO MARIA ODETE SILVA NAZARÉ PAULO 310.186.533-68
MEMBRO 1 GLAUBER BRUNO DUTRA MOTA 042.995.393-38
MEMBRO 2 FRANCISCO FÁBIO PORTELA COSTA 009.987.893-30
MEMBRO 3 HEDILTON MOREIRA BEZERRA DE ARAÚJO 728.158.063-68

*** *** * PORTARIA N°0189/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Art. 93, da Constituição Estadual e, considerando o processo de escolha e indicação para cargo em provimento em comissão de Diretor junto às Escolas Indígenas Estaduais do Ceará – CREDE 3, disposto na Lei no 13.513, de 19 de julho de 2004 e suas alterações e regulamentada pelo Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, RESOLVE designar, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei n.º 13.513/2004 c/c e os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 8º, do Decreto nº. 32.426/2017, os SERVIDORES relacionados nos anexos I e II, deste ato, para comporem as comissões** , respectivamente estadual e regionais, responsáveis pela coordenação, organização e acompanhamento do processo de Eleição de Diretor da Escola Indígena Tremembé de Tapera, no ano de 2025, a partir da data da assinatura desta Portaria, até a data da nomeação no cargo em comissão de diretor eleito. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0189/2025 – GAB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 COMISSÃO ESTADUAL ELEIÇÃO DIRETOR DAS ESCOLAS INDÍGENAS ESTADUAIS DO CEARÁ 2025

NOME MATRÍCULA FUNCIONAL ÓRGÃOQUE REPRESENTA FUNÇÃO NA COMISSÃO
HELDER NOGUEIRA ANDRADE 478399-1-2 SEDUC PRESIDENTE
FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA 0159981-X SEDUC MEMBRO
FERNANDA MARIA DINIZ DA SILVA 478593-1-X SEDUC MEMBRO
MARTA EMÍLIA SILVA VIEIRA 120.959-1-0 SEDUC MEMBRO
NOHEMY REZENDE IBANEZ 9814515 SEDUC MEMBRO
MARIA BERNARDETE ALVES FEITOSA 160234-1-8 SEDUC MEMBRO
MARCOS FELIPE VICENTE 478440-1-0 SEDUC MEMBRO
CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE OLIVEIRA 482609-8-5 SEDUC MEMBRO
ÁLVARO LUIS FREITAS COELHO 303067-1-6 SEDUC MEMBRO
FRANCISCO ELVIS RODRIGUES OLIVEIRA 478860-1-5 SEDUC MEMBRO

ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0189/2025 – GAB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 COMISSÃO REGIONAL ELEIÇÃO DIRETOR DAS ESCOLAS INDÍGENAS ESTADUAIS DO CEARÁ 2025 COMISSÃO REGIONAL CREDE 3 – ACARAÚ

NOME MATRÍCULA FUNCIONAL REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO COMISSÃO
PAULO SÉRGIO FONTENELE 306022-3-4 COORDENADOR CREDE PRESIDENTE
MARIA ERLÂNDIA MORAES 480240-1-7 SERVIDORA CREDE MEMBRO
LUCAS EDUARDO FERREIRA 302762-1-3 SERVIDOR CREDE MEMBRO
EDNA DE JESUS ARAÚJO MIRANDA CARVALHO 301906-1-0 SERVIDORA CREDE MEMBRO
MARIA ADRIANA DE SOUSA - SOC. CIVIL – PRES. COMISSÃO
MUNICIPAL APEOC / ACARAÚ
MEMBRO

*** *** * PORTARIA Nº0190/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.007721/2025-30, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito a mudança de nome dos SERVIDORES** constantes da relação anexa, nos termos do art. 11, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0190/2025 – GAB, DATADA EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025

N° DO
PROCESSO
NOME ANTERIOR CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA DOCUMENTO CARTÓRIO DATA
CARTÓRIO
NOME ALTERADO
22001.007721/2025-30 MARIA DE LOURDES
FERREIRA DO NASCIMENTO
Professor 06645313 Certidão de
Casamento
CAVALCANTI FILHO
REG. CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS
08/11/2022 MARIA DE LOURDES
NASCIMENTO DE OLIVEIRA
22001.007568/2025-41 ANA KAROLINE
PEREIRA CARLOS
Professor 48258948 Carteira de
Identidade
REGISTRO CIVIL 29/08/2024 ANA KAROLINE PEREIRA
CARLOS RODRIGUES

PORTARIA Nº0192/2025– GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 04 de fevereiro de 2025, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem , na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, a Comissão Inventariante para proceder ao levantamento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis de 2025, da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº0657/2024 – GAB , publicada no DOE de 23/05/2024. Art. 1° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Realizar até 31 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o inventário de bens móveis, patrimônio da SEDUC, no sistema Sige Patrimônio; II - Apresentar os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados dos levantamentos efetuados no Sistema Sige Patrimônio; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do patrimônio, quando necessário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 04 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO