DOE 05/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
II. ATA DE ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES, caso seja representada por um de seus dirigentes, com a cópia do seu documento de identificação. 6.4.1. A não apresentação ou incorreção do documento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por esta.
- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. A documentação referente à inscrição da proposta deverá ser encaminhada no Mapa Cultural do Estado do Ceará, por meio do link https://mapacultural. secult.ce.gov.br/, de acordo com o período estipulado no cronograma (item 8.6).
7.1.1. Será vedada a inscrição extemporânea.
7.2. Os documentos deverão ser apresentados por meio de mídias digitais, em formato PDF e XLSX, quando solicitados.
- DO PROCESSO DO CHAMAMENTO
-
8.1. O Chamamento Público será realizado em duas etapas, iniciando com a manifestação de interesse e documentos especificados no item 9.2 e seguida de apresentação de proposta nos termos do presente edital.
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8.1.1. Manifestação de interesse: procedimento em que a organização manifesta interesse e apresenta documentação básica de habilitação.
-
8.1.2. Avaliação Técnica e apresentação de proposta de trabalho: procedimento de análise do plano de trabalho, plano de captação de novas receitas, além da documentação apresentada pelos proponentes habilitados na fase anterior.
-
8.2. Tanto a análise da manifestação de interesse, como a avaliação técnica ficarão a cargo da Comissão de Avaliação Técnica designada neste Edital.
-
8.3. Poderão ser dispensados os prazos correspondentes a fase de avaliação técnica, quando apenas uma organização social manifestar interesse para a gestão do equipamento ou programa em chamada pública, desde que a organização possua condições técnicas demonstradas para gestão da operação.
8.3.1 A Comissão de Avaliação poderá adotar, como critério para avaliação da condição técnica demonstrada para gestão da operação, o portfólio da organização; sendo parceira da Secretaria da Cultura, os relatórios de avaliação dos respectivos contratos celebrados, recomendando para tanto que seja demonstrado que o mínimo de nota 8 (nota) em contrato correlato ao equipamento em epígrafe ou na média geral dos contratos que tiver em regime parceria para Organizações Sociais.
-
8.4. As fases do certame poderão ser suspensas e retomadas a qualquer tempo, conforme necessidade e os fatos supervenientes ao seu trâmite, incluindo recursos, impugnações ou erros materiais.
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8.5. Poderão ser realizadas diligências para:
I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura
do certame;
- II. substituição de documentos por erro material;
III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
- 8.5.1. O proponente terá apenas 24 horas para respostas das diligências.
8.6. O presente chamamento público seguirá o seguinte cronograma, que ocorrerá a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial:
| ETAPA | PRAZOS ESTIPULADOS |
|---|---|
| Lançamento do chamamento | Data da publicação no DOE |
| Manifestação de interesse | Dois dias úteis |
| Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada | Um dia útil o prazo final de apresentação |
| Recurso para resultado parcial | Um dia útil após a divulgação |
| Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada | Um dia útil após recurso |
| Apresentação de proposta técnica | 10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de organizações ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar |
| Avaliação técnica | até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas |
| Resultado preliminar | 1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica |
| Recurso ao resultado preliminar | Dois dias corridos da divulgação do resultado preliminar |
| Resultado final | Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos |
| Adjudicação e homologação* | Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados no Mapa Cultural em razão daprogramação no Diário Oficial |
- DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 9.1 A Manifestação de interesse é o ato pelo qual o representante legal da Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame.
-
9.2 Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
-
a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa;
b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação);
c) Manifestação de interesse;
d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital - em PDF;
- 9.3 A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferido o resultado deste chamamento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará.
- DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
10.1. Sobre a avaliação técnica ou apresentação de proposta de trabalho, deverão constar os seguintes documentos, em conformidade com as orientações do Termo de Referência:
- a) Plano de Trabalho Bianual, em PDF e XLSX;
b) Plano de captação de novas receitas, no formato PDF.
10.2. O conteúdo do Plano de Trabalho e do Plano de captação de novas receitas deverão demonstrar de forma objetiva a descrição técnica do planejamento das ações e atividades previstas, como ainda o planejamento e condições da organização para o processo de gestão, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços contratados e a organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços garantindo o alcance das metas com qualidade.
10.3. Para o caso de duas ou mais organizações interessadas, os critérios de classificação são os seguintes:
10.3.1. Este item será avaliado com base na análise do conteúdo do PLANO DE TRABALHO, PLANO DE CAPTAÇÃO DE NOVAS RECEITAS, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório e seus anexos, demonstrando de forma objetiva o atendimento integral ao disposto no Termo de Referência.
1 Nota 1: Este documento refere-se à execução da Organização Social durante os 12 (doze) meses, e não apenas à execução de determinado Contrato de Gestão;
- 2 Nota 2: Deve constar o período de execução das atividades no documento para servir como comprovação.
3 Nota 3: Ver o documento disponível: https://www.seplag.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/14/2020/06/Manual_Celebra%C3%A7%C3%A3o_Contratos_ de_Gest%C3%A3o_atualizadoNov2019.pdf.
10.4. A Avaliação Técnica levará em consideração a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios:
| ITEM | CRITÉRIOS | PONTOS | |
|---|---|---|---|
| 01 | Avaliação das propostas técnicas, elaboradas conforme Termo de Referência |
1.1 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela Secult por meio do Termo de Referência, visualizadas no Plano de Trabalho - até 30,00 pontos no total atribuído a este item.1.2 Coerência da proposta das ações, atividades, plano de equipe, indicadores e cronograma - até 20,00 pontos no total atribuído a este item. 1.3 Plano de Novas receitas compatível com o porte, potencial e realidade do equipamento - até 15,00 pontos para este item; |
65 pts. |
| Avaliação das planilhas | 2.1 Coerência orçamentária para o período total do contrato, conforme Plano de Trabalho - até 10,00 pontos para este item; 2.2 Eficiência e | ||
| 02 | orçamentárias, elaboradas conforme Termo de Referência |
exequibilidade orçamentária da proposta no Plano de Trabalho - até 10,00 pontos para este item; 2.3 Detalhamento da Planilha Orçamentária - até 5,00 pontos para este item; |
25 pts. |
| 03 | Comprovação da experiência técnica institucional |
3.1 Relatório institucional sistematizado que ateste experiência na execução de projetos, programas e ações no campo cultural compatível com aproposta - até 10,00pontospara este item; |
10 pts. |
| TOTAL | 100 PTS |
10.4.1. Os critérios de classificação do Plano de Trabalho constante na tabela de critérios de pontuação deverá ser avaliado levando em consideração a demonstração objetiva com atendimento integral dos seguintes objetivos:
a) Descrição técnica das diferentes atividades previstas por tipo de serviço, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços a serem contratualizados;
- b) Organização funcional e operacional da proposta para a execução das ações e serviços, garantindo o alcance das metas com qualidade; c) Organização das atividades de apoio relevantes para a execução das atividades descritas;