DOE 05/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 57
| ETAPA | PRAZOS ESTIPULADOS |
|---|---|
| Lançamento do chamamento | Data da publicação no DOE |
| Manifestação de interesse | Dois dias úteis |
| Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada | Um dia útil o prazo final de apresentação |
| Recurso para resultado parcial | Um dia útil após a divulgação |
| Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada | Um dia útil após recurso |
| Apresentação de proposta técnica | 10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de organizações ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar |
| Avaliação técnica | Até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas |
| Resultado preliminar | 1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica |
| Recurso ao resultado preliminar | Dois dias corridos da divulgação do resultado preliminar |
| Resultado final | Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos |
| Adjudicação e homologação* | Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados no Mapa Cultural em razão da programação no Diário Oficial |
9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
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9.1 A Manifestação de interesse é o ato pelo qual o representante legal da Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame.
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9.2 Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
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a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa;
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b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação);
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c) Manifestação de interesse;
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d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital - em PDF;
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9.3 A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferido o resultado deste chamamento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará. 10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
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10.1. Sobre a avaliação técnica ou apresentação de proposta de trabalho, deverão constar os seguintes documentos, em conformidade com as orientações do Termo de Referência:
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a) Plano de Trabalho bianual, em PDF e XLSX;
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b) Plano de captação de novas receitas, no formato PDF.
10.2. O conteúdo do Plano de Trabalho e do Plano de captação de novas receitas deverão demonstrar de forma objetiva a descrição técnica do planejamento das ações e atividades previstas, como ainda o planejamento e condições da organização para o processo de gestão, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços contratados e a organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços garantindo o alcance das metas com qualidade.
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10.3. Para o caso de duas ou mais organizações interessadas, os critérios de classificação são os seguintes:
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10.3.1. Este item será avaliado com base na análise do conteúdo do PLANO DE TRABALHO, PLANO DE CAPTAÇÃO DE NOVAS RECEITAS, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório e seus anexos, demonstrando de forma objetiva o atendimento integral ao disposto no Termo de Referência.
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1 Nota 1: Este documento refere-se à execução da Organização Social durante os 12 (doze) meses, e não apenas à execução de determinado Contrato de Gestão;
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2 Nota 2: Deve constar o período de execução das atividades no documento para servir como comprovação.
3 Nota 3: Ver o documento disponível: https://www.seplag.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/14/2020/06/Manual_Celebra%C3%A7%C3%A3o_Contratos_ de_Gest%C3%A3o_atualizadoNov2019.pdf.
- 10.4. A Avaliação Técnica levará em consideração a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios:
| ITEM | CRITÉRIOS | PONTOS | |
|---|---|---|---|
| 01 | Avaliação das propostas técnicas, elaboradas conforme Termo de Referência |
1.1 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela Secult por meio do Termo de Referência, visualizadas no Plano de Trabalho - até 30,00 pontos no total atribuído a este item. 1.2 Coerência da proposta das ações, atividades, plano de equipe, indicadores e cronograma - até 20,00 pontos no total atribuído a este item.1.3 Plano de Novas receitas compatível com o porte, potencial e realidade do equipamento - até 15,00 pontos para este item; |
65 pts. |
| 02 | Avaliação das planilhas orçamentárias, elaboradas conforme Termo de Referência |
2.1 Coerência orçamentária para o período total do contrato, conforme Plano de Trabalho - até 10,00 pontos para este item; 2.2 Eficiência e exequibilidade orçamentária da proposta no Plano de Trabalho - até 10,00 pontos para este item; 2.3 Detalhamento da Planilha Orçamentária - até 5,00 pontos para este item; |
25 pts. |
| 03 | Comprovação da experiência técnica institucional |
3.1 Relatório institucional sistematizado que ateste experiência na execução de projetos, programas e ações no campo cultural compatível com aproposta - até 10,00pontospara este item; |
10 pts. |
| TOTAL | 100 PTS |
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10.4.1. Os critérios de classificação do Plano de Trabalho constante na tabela de critérios de pontuação deverá ser avaliado levando em consideração a demonstração objetiva com atendimento integral dos seguintes objetivos:
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a) Descrição técnica das diferentes atividades previstas por tipo de serviço, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços a serem contratualizados;
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b) Organização funcional e operacional da proposta para a execução das ações e serviços, garantindo o alcance das metas com qualidade; c) Organização das atividades de apoio relevantes para a execução das atividades descritas;
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d) Cronograma de execução das atividades previstas para a realização completa dos serviços;
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e) Indicação dos indicadores de desempenho e aferição das ações e das metas pactuadas, coerentes com a proposta;
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f) Planos e informações adicionais que permitam a visualização integral da proposta de gestão.
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10.4.2. O Plano de Trabalho deverá conter os preços totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, da prestação dos serviços do objeto deste Chamamento Público.
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10.4.3. Correrão por conta da Organização Social vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em seu Plano de Trabalho.
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10.5. Serão desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação aplicável ou aquelas que não tenham demonstrado condições técnicas, na avaliação da Comissão, na fase de manifestação de interesse.
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10.6. A Comissão de Avaliação Técnica elaborará relatório técnico contendo o motivo das desclassificações, restando claro as Organizações Sociais classificadas e desclassificadas.
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10.7. A Comissão poderá se valer de fotos, vídeos e documentos de outras fontes a fim de verificar as informações apresentadas na inscrição.
- DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
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11.1. Será selecionada uma única organização parceira, logo, apenas uma proposta, observada a ordem de classificação ou condições apresentadas no presente edital no item 8.3.
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11.2. A análise, julgamento e classificação de cada proposta será realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
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11.3. A documentação será examinada na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
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11.4. O resultado da avaliação, com parecer da Comissão, será conhecido no endereço eletrônico utilizado para dar publicidade ao presente edital.
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11.5. Após apresentado parecer com resultado final, os participantes deste chamamento poderão interpor recurso, que deverá ser apresentado em até dois dias corridos após o resultado público no sítio eletrônico. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada através de ofício ou e-mail oficial endereçada à Comissão, [email protected], fazendo sustar os prazos decorrentes.
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11.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular da Secretaria da Cultura do Estado, e interpostos mediante petição assinada, física ou digitalmente, por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
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11.7. O prazo de recurso relacionado à inabilitação será contabilizado apenas se houver alguma entidade inabilitada que tenha apresentado recurso.
11.8. A Comissão de Avaliação Técnica terá prazo de até 5 dias úteis para finalizar o julgamento das propostas, após o prazo de encerramento de recebimento das propostas, devendo emitir e publicar seu parecer preliminar, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretaria ou, caso seja concluído com antecedência, publicar imediatamente, passando a contar os prazos de recursos. Tratados os recursos ou na ausência deles, será exarado o parecer final.
11.9. Este prazo será diferente para o caso em que não forem confrontadas mais de uma manifestação de interesse, fato que eliminará a fase de avaliação técnica pela Comissão, restando apenas avaliação técnica geral da Organização e o posterior envio do programa de trabalho à Secretaria nos prazos estipulados.