DOE 05/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 91
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nºs 056 a 060/2024 (publicado no D.O.E. de 17, 18 e 29.10.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº002/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATAM OS EDITAIS Nºs 056 a 060/2024
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.203.598-3 | VISTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA |
| 02 | 06.753.242-0 | ALEXANDRE MONTEIRO DIAS NETO |
| 03 | 06.373.936-4 | CELIA MARIA BARBOSA SALES CONFECÇÕES ME |
| 04 | 06.480.616-2 | CRISTIANA DA SILVA SOUSA |
| 05 | 06.456.992-6 | JENSEN e SON DRAGAGEM LTDA |
| 06 | 07.009.179-0 | MARLENE DE SOUSA PEREIRA |
| 07 | 07.129.615-8 | NGAE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME |
| 08 | 07.014.394-3 | THIAGO WASHINGTON ARAUJO ALVINO |
| 09 | 06.002.743-6 | FARMACIA MONTE REY LTDA ME |
| 10 | 07.121.540-9 | MARIA LETICIA DAMASCENO DE MORAES |
| 11 | 06.769.439-0 | MARIA DO SOCORRO MIRANDA |
| 12 | 06.156.850-3 | P J COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
| 13 | 06.532.474-9 | LIVRARIA LAMARCA LTDA |
| 14 | 06.789.835-1 | LUCILEIDE DE SOUSA SILVA NORONHA |
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 067/2024 (publicado no D.O.E. de 17.09.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
| ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025, RELAÇÃO DA EMPRESA | |
|---|---|
| DE QUE TRATA O EDITAL Nº067/2024 | |
| Nº DE ORDEM | C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
| 01 | 06.842.826-0 PC OPTICAL E SERVICOS LTDA |
ATO DECLARATÓRIO Nº09/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 255/2024 (publicado no D.O.E. de 03/01/2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.724.002-0 JC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 27 de janeiro de 2025. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº11/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 258/2024 (publicado no D.O.E. de 03/01/2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.996.816-0 | FRANCISCO FABIO COSTA SILVA |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 27 de janeiro de 2025. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº12/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 259/2024 (publicado no D.O.E. de 03/01/2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.