DOE 05/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 99
PORTARIA Nº50/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 30001.014717/2024-75 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora pública BRENA KESSIA PINTO TEIXEIRA , Professor, matrícula nº 97936714, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão na Secretária municipal da Educação da prefeitura do Itapipoca, com ressarcimento para origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA Nº62/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 30001.000117/2025-19, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor SIDCLEI GONDIM DOS SANTOS , Professor, matrícula nº 160428-1-1, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Educação da Prefeitura de Itapiúna, com ressarcimento para a origem, a partir de 22/01/2025 até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0111/2025 – GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.005224/2025-05, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora ANA PAULA ALBUQUERQUE DE SOUSA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 47946514, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN), ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, pelo período de 08 de março de 2025 a 08 de março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº117/2025 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de alcançar os resultados da política de Planejamento - e Gestão; CONSIDERANDO o desdobramento das entregas e iniciativas do plano estratégico 2024-2027 em metas e produtos institucionais; CONSIDE RANDO o disposto no Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019, acerca da Avaliação de Desempenho e as diretrizes para a ascensão funcional e para a concessão da gratificação de desempenho dos servidores da Seplag; e, CONSIDERANDO por fim, a exigência de formalização, por meio de portaria, da excepcionalidade da contratação de metas institucionais e individuais em período diverso do expresso no art. 9º, § 3º, do referido decreto, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as Metas Institucionais da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag) para o ano de 2025, com prazo de execução e entrega dos produtos de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2025, na forma estabelecida no Anexo I, desta Portaria. Parágrafo Único. As metas institucionais subsidiarão o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag no ano de 2025, sendo aplicada aos cargos efetivos e bem como aos que exercem função pública. Art. 2º Instituir a Rede de Representantes das áreas da Seplag, composta por um membro de cada unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Seplag, com a finalidade de orientar as regras do processo de formalização e avaliação das metas individuais no Sistema de Avaliação de Desempenho no exercício de 2025, na forma do Anexo II, desta Portaria. Art. 3º Fica a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - Codip autorizada a analisar e elaborar manifestação quanto aos casos omissos, submetendo-os ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seplag, para decisão final. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 1º de janeiro de 2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº117/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
| ORD | META | ÁREA PROPONENTE |
COMPARTILHAMENTO DA META |
ÁREA EXECUTORA DA META |
PESO META POR ÁREA |
PRODUTO DA META |
QUANTIDADE DO PRODUTO |
UNIDADE DE MEDIDA DO PRODUTO |
ÁREA EXECUTORA DO PRODUTO |
PESO PRODUTO POR ÁREA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Elaborar Relatório de | ||||||||||
| 1 | Análises Contratuais - Ano 2024 |
ASCOI | Não compartilhada | ASCOI | 60 | Relatório Elaborado | 1 | UNIDADE | ASCOI | 60 |
| 2 | Elaborar Relatório de Gestão da Ascoi - 2024 |
ASCOI | Não compartilhada | ASCOI | 40 | Relatório de Gestão Elaborado |
1 | UNIDADE | ASCOI | 40 |
| Plano de | ||||||||||
| 3 | Fortalecer a comunicação institucional da Seplag |
ASCOM | Não compartilhada | ASCOM | 60 | Comunicação publicado |
1 | UNIDADE | ASCOM | 60 |
| Disponibilizar solução | CPGER | 50 | Painel de BI do | CPGER | 50 | |||||
| 4 | de gestão integrada para tomada de decisão |
CPGER | Compartilhada | COGET | 2 | PPA 2024-2027 disponibilizado |
1 | UNIDADE | COGET | 2 |
| Aperfeiçoar o processo | CPGER | 50 | Plataforma de | CPGER | 50 | |||||
| 5 | de participação cidadã no |
CPGER | Compartilhada | COGET | 5 | Participação Cidadã | 1 | UNIDADE | COGET | 5 |
| planejamento estadual | COTEC | 5 | modernizada Relatório do |
COTEC | 5 | |||||
| COGEO | 80 | Superavit Financeiro aportado |
1 | UNIDADE | COGEO | 40 | ||||
| 6 | Aperfeiçoar o controle da gestão orçamentária |
COGEO | Compartilhada | disponibilizado Relatório de |
COGEO | 40 | ||||
| CODIG | 5 | Projeção do Excesso de Arrecadação elaborado |
1 | UNIDADE | CODIG | 5 | ||||
| 7 | Otimizar o processo de elaboração dos |
COGEO | Compartilhada | COGEO | 20 | Textos dos decretos id |
10 | UNIDADE | COGEO | 20 |
| decretos orçamentários | CODIG | 15 | automatzaos | CODIG | 15 | |||||
| COFIP | 60 | Fluxo lúdico | COFIP | 60 | ||||||
| Integrar os Processos de solicitação e autorização |
COSET | 10 | da Integração dos Processos |
COSET | 10 | |||||
| 8 | de Contratos de mão de |
COFIP | Compartilhada | de solicitação e |
1 | UNIDADE | ||||
| obra terceirizada (SISTER e SPG/COGERF) - |
COTEC | 3 | autorização de Contratos de mão de obra terceirizada elaborado |
COTEC | 3 |