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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2025 · pág. 34

DOE 04/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025

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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147632/2024-44

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.147632/2024-44, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE , no valor de R$ 141.810,15 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e dez reais e quinze centavos), nos meses de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores). Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.142847/2024-79

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.142847/2024-79, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO , no valor de R$ 35.423,89 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), nos meses de outubro a dezembro de 2024. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.148218/2024-52

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.148218/2024-52, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE , no valor de R$ 36.145,58 ((trinta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), nos meses de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.149105/2024-74

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.149105/202474, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS CRATO , no valor de R$ 14.924,40 (quatorze mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), no período de 01/12/2024 a 31/12/2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.142830/2024-11

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.142830/2024-11, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA , no valor de R$ 5.309,12 (cinco mil trezentos e nove reais e doze centavos), nos meses de outubro a dezembro e 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.132481/2024-20

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.132481/2024-20, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA , no valor de R$ 27.135,58 (vinte e sete mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), no mês de outubro de 2024. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.135020/2024-17

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.135020/2024-17, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE , no valor de R$ 4.511,56 (cinco mil quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), no período de outubro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO