DOE 04/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | OBJETIVO | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GLAUBER CAPISTRANO CAMURÇA | 103.594-14 | AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL 4.E |
II | 28 A 30/08/2024 |
DILIGÊNCIA FISCAL |
2,5 | 131,43 | 328,58 |
| ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES | 100.606.1.3 | AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL 4.E |
II | 28 A 30/08/2024 |
DILIGÊNCIA FISCAL |
2,5 | 131,43 | 328,58 |
| SÉRGIO RICARDO ALVES BARROS | 105.809.1.9 | AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL 4.E |
II | 28 A 30/08/2024 |
DILIGÊNCIA FISCAL |
2,5 | 131,43 | 328,58 |
TOTAL 1.642,90
PORTARIA Nº284/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO DANIEL FOLTZ , que exerce função de Orientador de Célula DNS.3, matrícula 800.334-8-6, lotado na Célula de de Contabilidade Geral do Estado, desta secretaria, a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 25 de setembro do corrente ano, para participar da 81ª Reunião Ordinária do GEFIN representando o Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ RIO DE JANEIRO/ FORTALEZA, no valor de R$1.165,90 (mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos), perfazendo um total de R$3.383,65 (três mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº287/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO , que exerce a função de Coordenador DNS-3, matrícula nº 497.631-1-5, lotado na Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CEDEP, desta secretaria, a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 24 a 27 de setembro do corrente ano, para participar da 88ª Reunião do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário – GDFAZ, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ RIO DE JANEIRO/ FORTALEZA, no valor de R$2.023,54 (dois mil vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$4.241,29 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº010/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 16.01.2025, da Portaria nº049/2024 , de 15.02.2024, publicada no D.O.E de 23.02.2024, que designou o servidor SILVIO DE ALBUQUERQUE SANTOS FILHO , Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300029-4-6, para a Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto e designá-lo para o Núcleo de Suprimentos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
PORTARIA N°014/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.31 da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE: I - delegar competência a ROBERTA DE ALENCAR PITA , Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497821-1-X, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, lotada na Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda, para baixar portarias autorizativas de viagens e concessão de diárias no âmbito do Estado, aos servidores em geral; II - determinar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 02.01.2025 a 31.12.2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA N°017/2025.
DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações:
I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará;
II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda;
III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta; IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking. Art. 2º Gestores delegados:
| NOME | FUNÇÃO | |
|---|---|---|
| Roberta de Alencar Pita | Secretária Executiva | |
| Takeshi Cardoso Koshima | Coordenador | |
| Saulo Araújo Toscano Junior | Coordenador | |
| Talvani Rabelo Aguiar | Coordenador | |
| Pedro Miguel dos Santos Barros | Orientador | |
| Paulo Sérgio Rocha | Orientador | |
| Francisco Xavier de Vasconcelos | Orientador | |
| Neuton Tavares de OLiveira | Orientador | |
| Daniel Albuquerque e Silva | Orientador |