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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2025 · pág. 25

DOE 03/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025

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ETAPA PRAZOS ESTIPULADOS Lançamento do chamamento Data da publicação no DOE Manifestação de interesse Dois dias úteis Divulgação do resultado parcial para apenas uma Organização interessada Um dia útil o prazo final de apresentação Recurso para resultado parcial Um dia útil após a divulgação Resultado Final para o caso de apenas uma organização interessada Um dia útil após recurso 10 dias corridos após o término do prazo da manifestação de interesse para o caso de organizações Apresentação de proposta técnica ou do resultado de parceria quando apenas uma organização se interessar Avaliação técnica até 5 dias após a conclusão do prazo de apresentação de propostas para o caso de suas organizações interessadas Resultado preliminar 1º dia útil após término do prazo de avaliação técnica Recurso ao resultado preliminar Dois dias corridos da divulgação do resultado preliminar Resultado final Até 3 dias úteis após a conclusão do da análise dos recursos Os prazos relativos à adjudicação e homologação poderão ser alterados e comunicados Adjudicação e homologação* no Mapa Cultural em razão da programação no Diário Oficial

9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

  1. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

10.2. O conteúdo do Plano de Trabalho e do Plano de captação de novas receitas deverão demonstrar de forma objetiva a descrição técnica do planejamento das ações e atividades previstas, como ainda o planejamento e condições da organização para o processo de gestão, devendo abordar: o detalhamento das ações de todos os serviços contratados e a organização funcional e operacional proposta para execução das ações e serviços garantindo o alcance das metas com qualidade.

10.3.1. Este item será avaliado com base na análise do conteúdo do PLANO DE TRABALHO, PLANO DE CAPTAÇÃO DE NOVAS RECEITAS, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório e seus anexos, demonstrando de forma objetiva o atendimento integral ao disposto no Termo de Referência.

1 Nota 1: Este documento refere-se à execução da Organização Social durante os 12 (doze) meses, e não apenas à execução de determinado Contrato de Gestão;

3 Nota 3: Ver o documento disponível: https://www.seplag.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/14/2020/06/Manual_Celebra%C3%A7%C3%A3o_Contratos_ de_Gest%C3%A3o_atualizadoNov2019.pdf.

10.4. A Avaliação Técnica levará em consideração a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios:

ITEM CRITÉRIOS PONTOS
01 Avaliação das propostas
técnicas, elaboradas conforme
Termo de Referência
1.1 Consistência técnica da proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas pela Secult por meio do
Termo de Referência, visualizadas no Plano de Trabalho - até 30,00 pontos no total atribuído a este item. 1.2 Coerência da
proposta das ações, atividades, plano de equipe, indicadores e cronograma - até 20,00 pontos no total atribuído a este item. 1.3
Plano de Novas receitas compatível com o porte, potencial e realidade do equipamento - até 15,00 pontos para este item;
65 pts.
Avaliação das planilhas 2.1 Coerência orçamentária para o período total do contrato, conforme Plano de Trabalho - até 10,00 pontos
02
orçamentárias, elaboradas

para este item; 2.2 Eficiência e exequibilidade orçamentária da proposta no Plano de Trabalho - até 10,00
25 pts.

conforme Termo de Referência

pontos para este item; 2.3 Detalhamento da Planilha Orçamentária - até 5,00 pontos para este item;
03 Comprovação da experiência
técnica institucional
3.1 Relatório institucional sistematizado que ateste experiência na execução de projetos, programas
e ações no campo cultural compatível com aproposta - até 10,00pontospara este item;
10 pts.
TOTAL 100 PTS

10.4.1. Os critérios de classificação do Plano de Trabalho constante na tabela de critérios de pontuação deverá ser avaliado levando em consideração a demonstração objetiva com atendimento integral dos seguintes objetivos:

10.4.2. O Plano de Trabalho deverá conter os preços totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, da prestação dos serviços do objeto deste Chamamento Público.

10.5. Serão desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação aplicável ou aquelas que não tenham demonstrado condições técnicas, na avaliação da Comissão, na fase de manifestação de interesse.

10.6. A Comissão de Avaliação Técnica elaborará relatório técnico contendo o motivo das desclassificações, restando claro as Organizações Sociais classificadas e desclassificadas.

  1. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

11.1. Será selecionada uma única organização parceira, logo, apenas uma proposta, observada a ordem de classificação ou condições apresentadas no presente edital no item 8.3.

11.2. A análise, julgamento e classificação de cada proposta será realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

11.8. A Comissão de Avaliação Técnica terá prazo de até 5 dias úteis para finalizar o julgamento das propostas, após o prazo de encerramento de recebimento das propostas, devendo emitir e publicar seu parecer preliminar, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretaria ou, caso seja concluído com antecedência, publicar imediatamente, passando a contar os prazos de recursos. Tratados os recursos ou na ausência deles, será exarado o parecer final.

11.9. Este prazo será diferente para o caso em que não forem confrontadas mais de uma manifestação de interesse, fato que eliminará a fase de avaliação técnica pela Comissão, restando apenas avaliação técnica geral da Organização e o posterior envio do programa de trabalho à Secretaria nos prazos estipulados.