DOE 04/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº03640035/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 28.707,04 (vinte e oito mil e setecentos e sete reais e quatro centavos), junto à requerente REGINA CLAUDIA FURTADO MAIA , que exerce o cargo/função de Enfermeiro, matrícula nº. 495501-1-1, lotado (a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à majoração da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 13/04/2022 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº02565536/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.575,06 (nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e seis centavos), junto ao requerente ADRIANA ANDRADE ARRAES , que exerce o cargo/função de Auxiliar de Patologia Clínica, matrícula nº. 492383-1-2, lotado (a) no(a) Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceara - HEMOCE, referente à majoração da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 10/03/2022 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.047637/2023-12
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 14.721,11 (quatorze mil setecentos e vinte e um reais e onze centavos), junto ao (a) requerente ANDERSON SILVA SOUSA , que exerce o cargo de Enfermeiro (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 49577516, lotado (a) no (a) Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sob seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP : 24001.000009/2024-54
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 13.496,61 (treze mil e quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), junto à requerente MARTA SOUSA MELO , que exerce o cargo/função de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº. 300199-2-X, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 01/01/2024 a 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.105807/2024-71
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 502.892,89 (Quinhentos e dois mil, oitocentos e noventa dois reais e oitenta e nove centavos), junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST , inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 16/10/2024 a 15/11/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.106090/2024-85
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 20.775,87 (Vinte mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ - COOPEND , inscrito no CNPJ sob o n° 01.540.765/0001-87, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/11/2024 a 06/12/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.100596/2024-81
O DIRETOR GERAL DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no