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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2025 · pág. 12

DOEAM 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 14 de março de 2025

IV - Etiqueta de Plástico , NCM/SH: 3920.20.19, 3920.99.40, 3920.61.00, 3921.19.00, 3919.90.90, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20 e 5603.14.30.

§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 216353
NOME CARGO SIMB.
MARIA DE FÁTIMA FAUSTINO Diretor de Escola de
Educação Profssional
AD-1
PEDRO SANTARÉM DE SOUZA Gerente AD-2
ANTÔNIO DOS SANTOS SANTOS Secretário de Escola de
Educação Profssional

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 216369 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 130/2025-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000265/2025-45, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Belém/PA, nos dias 25 e 26 de março de 2025, a fim de ajustar e alinhar a disponibilidade de hospedagem para os integrantes da Comitiva do Estado do Amazonas que participarão da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, no período de 10 a 21 de novembro de 2025, na referida capital paraense.

II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 216355 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0229/2025-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.000574/2025-50, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
PEDRO SANTARÉM DE SOUZA Diretor de Escola de
Educação Profssional
AD-1
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
DA ROCHA CAVALCANTI
Gerente AD-2
KELLEN BARBOSA Secretário de Escola de
Educação Profssional

II - NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 766/2025-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.006903/2025-18, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA , Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de São Paulo/SP, nos dias 11 e 12 de março de 2025, a fim de realizar visita técnica à empresa GESPI Indústria e Comércio de Equipamentos Aeronáuticos LTDA, no que tange à aquisição de lanchas blindadas, no interesse da segurança pública estadual;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 216357

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO