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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/03/2025 · pág. 13

DOEAM 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 20 de março de 2025 9

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 217362

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM25-64/2025, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.000961/2025-05, resolve

NOMEAR , a partir de 24 de março de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EMMILY CATHARINE DOLZANE DE MELO SOUZA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

promoveu o 1.º Sargento PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587) , Matrícula n.º 169.622-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587) , Matrícula n.º 169.622-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587) , Matrícula n.º 169.622-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587) , Matrícula n.º 169.622-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587) , Matrícula n.º 169.622-0 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VI - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA (16587) , Matrícula n.º 169.622-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VII - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções ora concedidas, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Comunicação Social

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217363 DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo policial militar ANDRÉ SIMÕES DE LIMA BATISTA ; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00741/2025-SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2020, e ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste decreto;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de Subtenente PM e ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio dos Decretos de 15 de dezembro de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003351/2025-50, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o item II do Decreto de 15 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217365

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001712-32.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante RAIMUNDO JÚLIO SANTANA DA SILVA , ao posto de Capitão BM, a contar de 1.º de abril de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00753/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010852/2024-21, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO