DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2025Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025 9
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0452/2025-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.001114/2025-81, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCA JOSELMA DE OLIVEIRA , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MACELO MEDEIROS DE CASTRO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2025.
pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215351 DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2149 / 2024 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 20 de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00856EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000260/2025-97), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o CORONEL QOPM NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR , Matrícula n.° 137.289-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215355 DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2122 / 2024 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 20 de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar FRANK ANGELO SOARES , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00765EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.000283/2025-00), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM FRANK ANGELO SOARES , Matrícula n.º 142.851-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.°- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO