DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025 52 CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
|---|---|
| 3 2024001006610 ALCINEI DA SILVA OLIVEIRA |
NÃO |
| MUNICIPIO: URUCARÁ | |
| MODALIDADE: ENSINO REGULAR/ESPECIAL |
|
| DISCIPLINA: CIÊNCIAS NATURAIS |
|
| CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
| 1 - 5 2024001026158 EINE GIRLANE LIBORIO DE |
SIM |
| QUEIROZ |
|
| DISCIPLINA: FÍSICA | |
| CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
| 1 - 7 2024001020140 ODENEY JESUS DOS |
SIM |
| SANTOS BATALHA | |
| DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA | |
| CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
| 4 2024001023564 ROBSON HENRIQUE MARQUES |
SIM |
| 5 2024001013976 VALDINO SOARES DE |
SIM |
| CASTRO | |
| 6 2024001056097 FERNANDA COSTA DA SILVA |
NÃO |
| DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA | |
| CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
| 25 2024001013882 SAVERA DE CASTRO LEAL |
NÃO |
| DISCIPLINA: QUÍMICA | |
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
| 4 2024001056750 ADERLANE LARANJEIRA |
NÃO |
| MUNICIPIO: URUCARÁ | SOL NASCENTE / DIVINO ES MODALIDADE: ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA |
DISCIPLINA: ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA |
|
| CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
| 5 2024001036381 ADALBERTO LUIZ BARBOSA |
NÃO |
| SERRAO | |
| MUNICIPIO: URUCURITUBA | JURUPARY |
| MODALIDADE: ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA | |
| DISCIPLINA: ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA |
|
| CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
| 1 2024001022856 GECINALDO CARVALHO |
NÃO |
| DOS SANTOS | |
| MUNICIPIO: URUCURITUBA | SANTA CRUZ |
| MODALIDADE: ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA | |
| DISCIPLINA: ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA | |
| CLASINSCRIÇÃO NOME |
SEDUC VINCULO |
| . . 5 2024001049371EMANUEL JAYSON ORIENTE |
NÃO |
ARAÚJO |
|
| MUNICIPIO: URUCURITUBA | VILA AUGUSTO MONTE |
| MODALIDADE: ENSINO REGULAR/ESPECIAL |
|
| DISCIPLINA: MATEMÁTICA | |
| CLAS. INSCRIÇÃO. NOME |
SEDUC VINCULO |
| 3 2024001036846 TAIANA GARCIA RAMOS |
NÃO |
| PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS | |
MUNICIPIO: TAPAUÁ |
|
| MODALIDADE: ENSINO REGULAR/ESPECIAL | |
| DISCIPLINA: CICLO | |
| CLASINSCRIÇÃO NOME |
VINCULO SEDUC |
| . . 1 2024001016179 JONAS TRINDADE PEREIRA |
NÃO |
Manaus, 07 de março de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 214945
CONVOCAÇÃO N ° 002/2025-INTERIOR EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/ SEDUC/2023/2024-PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Interior apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva , conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 , após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses , a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital-Poder Judiciário do Estado do Amazonas; e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas.
CONSIDERANDO o teor do MEMO N ° 025 / 2025 - GAAS / SEDUC / SIGED , RESOLVE:I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024, para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II ; II - DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https: // admissao.seduc.am.gov. br /, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória, contida no Edital nº 01-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a - n) formato em PDF ou IMAGEM ( LEGÍVEL ), os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional , e deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do cronograma , Anexo I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga.
Apresentar os originais e 01 cópia do: a) Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022) ; b) CPF ; c) Título de Eleitor ; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1 ° e 2 ° turno) ; e) Certificado Militar (para homens) ; f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família) ; g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone) ; h) Diploma e Histórico Escolar ; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica ; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica ; k) Cadastro de Qualificação do e - SOCIAL (não obrigatório a partir de fevereiro 2025); l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco) ; m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes) ; n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado) ; Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a apresentação dos documentos listado acima.
As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento: Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal, Sexo e Raça.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO