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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/03/2025 · pág. 157

DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025 141

na Constituição Federal de 1988, Lei n. 13.019/2014, alterada pela Lei n. 13.2014/2015, Decreto Federal n. 8.726/2016, Lei Estadual n. 3.584/2010 com as suas alterações, Decreto 36.180/2015 e demais leis pertinentes a presente matéria.

1. DA JUSTIFICATIVA

1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção das Organizações da Sociedade Civil-OSCs lideradas por mulheres, com propostas que promovam a capacitação e a autonomia econômica e financeira, o empreendedorismo de mulheres urbanas e rurais, visando o fortalecimento da participação delas nos espaços de decisão, mediante a destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, constituídos por reservas de recursos públicos e privados, que apresentem propostas que torne mais eficaz à execução do objeto deste Edital, celebrado para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC’s, conforme condições estabelecidas neste Edital.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui o objeto do presente chamamento público a concessão de recursos públicos as Organizações da Sociedade Civil-OSCs do setor social e primário, devidamente selecionadas por meio deste, visando promover a autonomia econômica e financeira de mulheres e ampliação do acesso das mulheres ao mercado de trabalho, apoiar financeiramente projetos protagonizados por mulheres, que desenvolvam qualificação profissional, atividades geradoras de trabalho e renda, com apoio ao empreendedorismo, associativismo e cooperativismo, incentivo à inclusão de mulheres em empreendimentos de economia criativa e solidária, ações de agregação de valor e organização produtiva, além de melhoria da qualidade de vida e condições de trabalho das mulheres urbanas e rurais A iniciativa almeja, assim, construir um ambiente mais justo e igualitário, onde as mulheres tenham voz ativa e possam contribuir significativamente para o desenvolvimento sustentável no estado do Amazonas.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO:

3.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil-OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a. Entidade Privada sem Fins Lucrativos (Associação ou Fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b. Sociedades Cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e

c. Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distinto das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2 . Serão consideradas entidades e ou sociedades cooperativas para este edital as OSCs lideradas por mulheres.

3.3. As entidades propostas devem estar formalmente constituídas e regulamentadas, conforme as leis vigentes, e ter seus estatutos sociais que evidenciem sua atuação na promoção da igualdade de gênero e inclusão social.

3.4. As propostas deverão garantir acessibilidade e inclusão das mulheres em situação de vulnerabilidade, priorizando o atendimento às necessidades de grupos diversos, incluindo, mas não se limitando a, mulheres negras, indígenas, com deficiência e em situação de violência.

3.5. O não cumprimento dos itens 3.2 a 3.4 acarretará na eliminação da OSC no presente Edital.

4. Para participar deste Edital , a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

4.1. Declarar, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;

4.2. No caso específico de Associação ou Fundação , conter, em seu Estatuto ou Escritura Pública, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Artigo 33, inciso III, da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

4.3. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme o Artigo 33, inciso V, alínea “ c ”, da Lei n° 13.019/2014.

4.4. Para fins de atendimento ao previsto no item 4.3. não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, uma vez que será comprovada durante visita técnica.

4.5. Não será permitida a atuação em rede;

4.6. A participação da OSC no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução da parceria.

5. DA FASE DE SELEÇÃO 5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
0 Publicação do Edital de Chamamento Público. 07/03/2025
1 Envio das propostas/plano de trabalho pelas
OSCs.
07/03/2025 a
07/04/2025
2 Avaliação das propostas/plano de trabalho pela
Comissão de Seleção.
08/04/2025 a
08/05/2025
3 Homologação do resultado preliminar pela
Comissão de Seleção.
13/05/2025
4 Interposição de recursos contra o resultado
preliminar.
14/05/2025 a
20/05/2025
5 Análise dos recursos pela Vice Presidente da
Comissão de Seleção.
21/05/2025 a
27/05/2025
6 Homologação e publicação do resultado defnitivo
da fase de seleção, com divulgação das decisões
recursaisproferidas(se houver).
28/05/2025

5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (Arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/ plano de trabalho, sendo exigíveis apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 5.3. A Entidade que não apresentar os documentos exigidos no tempo especificado no Edital será automaticamente eliminada.

6. ETAPA 1- DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO

6.1. A proposta descrita no plano de trabalho apresentado deverá ser encaminhada por meio do Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, no endereço eletrônico https://protocolovirtual. amazonas.am.gov.br, conforme Decreto Estadual 42.727/2020.

Após acesso ao site, a entidade deve criar novo processo, localizar a Secretaria de Estado da Casa Civil, clicar na aba “ FPS ” e selecionar a opção “ ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 001/2025 ”. Nesta opção será solicitada a inserção dos documentos conforme previsto nos itens 6.2.1 à 6.2.5 e documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.31 deste Edital.

OBS 1: Somente será considerado o envio da proposta se enviada na opção “ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 001/2025” conforme orientado acima. Não utilizar outros campos como “OFICIAR AO FPS”.

As instruções de utilização do Protocolo Virtual, bem como dos componentes necessários para sua aplicação estão disponíveis na página inicial do site. OBS 2: As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão possuir o certificado digital e enviar a proposta/plano de trabalho no seu CNPJ. Estará automaticamente eliminada a OSC que enviar a proposta no CPF e/ou CNPJ de algum prestador de serviço da Instituição.

OBS 3: Em caso de dificuldade de conectividade (internet), o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS disponibilizará computadores em sua sede, com acesso à internet, para que os Representantes das OSC’s possam realizar o protocolo por meio eletrônico com a utilização do respectivo certificado digital.

6.1.1. O referido plano de trabalho deve ter todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, constando apenas a assinatura original (não digitalizada ou mediante certificado digital) do representante legal da OSC na última folha, devendo, ainda, a formatação da fonte e modelo estar de acordo com o Anexo III deste Edital, assim como todas as informações solicitadas deverão ser devidamente preenchidas e, mencionar o prazo máximo de 12 (doze) meses para execução das metas do projeto.

6.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento público ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO