DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025
DECRETO Nº 51.438, DE 21 DE MARÇO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996, n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, n.º 24.968, 15 de abril de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031711/2022-83,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos, n.º 16.952, de 22 de janeiro 1996, n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, n.º 24.968, 15 de abril de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 150.774-5A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| ATO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 16.952, de 22 dejaneiro 1996. |
ROSA ALVES BRAGA |
ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA |
| Decreto n.º 24.968, 15 de abril de 2005. |
||
| Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004. |
||
| Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006. |
||
| Decreto n.º 33.732, de 10 dejulho de 2013. |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 002/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.DISPÕE sobre a Composição e Atribuições da Comissão Organizadora da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DOAMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 419. ª Reunião, 321.ª Ordinária realizada no dia 28.01.2025, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24/09/2024, que trata Convocação para a Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
CONSIDERANDO que a Conferência é de suma importância e tem como objetivo discutir, apresentar e tomar decisão para fortalecer uma política pública que efetive o acesso da população trabalhadora ao Sistema Único de Saúd e (SUS);
CONSIDERANDO que trata de uma reunião com pessoas interessadas em examinar um assunto ou problema, visando buscar solução e melhoria que atendam satisfatoriamente as demandas apresentadas.
RESOLVE:Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Organizadora da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, conforme abaixo:
Presidente: Nayara de Oliveira Maksoud Moraes
Coordenação Geral: Ana Claudia Pereira Martins
Coordenação Adjunta: Adriana Miranda Azevedo e Marilene de Matos Vilhena
Relatoria Geral: Marcelo Campese
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217419 DECRETO Nº 51.439, DE 21 DE MARÇO DE 2025HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2025, de 28 de janeiro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Composição e Atribuições da Comissão Organizadora da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras ” providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007800/2025-35,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2025, de 28 de janeiro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Composição e Atribuições da Comissão Organizadora da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do
Relatoria Adjunta: Ana Paula Cruz da Silva Soares
Coordenação de Comunicação, Infraestrutura e Acessibilidade: Gilson Aguiar da Silva e Daniel Sena da Rocha
Coordenação Adjunta: Mackson Pereira de Oliveira e João Luis Nunes Filho
Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde: Nilcilene Dias Reis
Coordenação Adjunta: Elso da Silva Lima
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 217420 DECRETO Nº 51.440, DE 21 DE MARÇO DE 2025CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CLEBE ARRUDA DA ROCHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 010/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 312ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 20 de fevereiro de 2025, referendado pela Resolução n.º 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 002/2025-SEDECTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO