DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
50 Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 029/2025 - PROADM/UEAO PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o artigo 74, I, da Lei n. 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.02.011304.001744/2025-06. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de serviço de engenharia visando a modernização integral de elevadores da Escola Superior de Ciências da Saúde, pela empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA , CNPJ: 90.347.840/0016-02; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão de pelo valor global de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.
PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2025.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIORPró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 216924 ESPÉCIE: 2 ° TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N ° 043/2023 - TJAMDATA DE ASSINATURA: 17 de março 2025; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; OBJETO: Este Aditivo tem por objeto o estabelecimento de projeto a ser desenvolvido pelo Núcleo de Direito, Tecnologia e Inovação da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - LAWin, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 043/2023, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), visando promover a aplicação prática e o entendimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); DA VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por prazo de 48 meses, podendo ser prorrogado mediante Adendo ao termo aditivo, se necessário for, desde que não ultrapasse a vigência do Convênio original; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.033076/2024-97.
CONSIDERANDO , a nomeação para cargo comissionado constante do Decreto de 14 março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 35.424 de 14 de março de 2025;
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação de servidores em substituição em decorrência de exoneração, conforme Decreto Governamental de 14 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, RESOLVE: ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, constante no Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008;
| ANEXO ÚNICO | |||
|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/SIMBOLOGIA | NÍVEL | A CONTAR |
| JACIREIDE DIAS DOS SANTOS |
ASSESSOR III AD-3 | 13 | 10/03/2025 |
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEPIAM , em Manaus, 20 de Março de 2025.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 216883
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, vem dar publicidade ao relatório da prestação de contas anual do exercício de 2024 - Anexos, 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE - FEPIAM, EM 21 de março de 2025.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 216897
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM PORTARIA N ° . 11/2025 - GP/FEPIAMO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto n° 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498 de 15/06/2021 que regulamenta e dispões sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, tanto para cargo em Comissão, quanto para cargo efetivo,
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