DOEAM 19/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 19 de março de 2025
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217324 DECRETO Nº 51.421 , DE 19 DE MARÇO DE 2025DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 que “ DISPÕE sobre desapropriações por utilidade pública ”;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00019/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000086.2024-70,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, h do Decreto- Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizada na Rua Rio Quixito, S/N, Bairro Vila Buriti, conforme Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.º A desapropriação do imóvel será realizada à conta dos recursos oriundos da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.
Art. 3.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Nos termos do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970, fica a expropriante autorizada a invocar a urgência para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios
ANEXO ÚNICO MEMORIAIS DESCRITIVOS 1. IMÓVEL : CITY GATE VILA BURITIENDEREÇO : RUA RIO QUIXITO, S/N, BAIRRO VILA BURITI, MANAUS AM ÁREA : 926,56m² PERÍMETRO : 119,31m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETROInicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 , de coordenadas N 9.652.699,44m e E 171.672,34m ; deste, segue confrontando com Faixa de Domínio da Empresa TAG, com os seguintes
azimutes e distâncias: 114°52'17" e 6,95m até o vértice M-02 , de coordenadas N 9.652.696,52m e E 171.678,65m ; 141°21'19" e 7,00m até o vértice M-03 , de coordenadas N 9.652.691,05m e E 171.683,02m ; 166°44'34" e 10,23m até o vértice M-04 , de coordenadas N 9.652.681,09m e E 171.685,36m ; 132°47'54" e 2,03m até o vértice M-05 , de coordenadas N 9.652.679,71m e E 171.686,86m ; 177°58'04" e 11,59m até o vértice M06 , de coordenadas N 9.652.668,13m e E 171.687,27m ; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com azimutes de 267°24'57" e distância de 32,20m até o vértice M-07 , de coordenadas N 9.652.666,68m e E 171.655,10m ; deste, segue confrontando com Rua Rio Quixito, para onde faz frente com azimute de 358°18'31" e distâncias: 31,07m até o vértice M-08 , de coordenadas N 9652697,73m e E 171654,19m ; deste, segue confrontando com Faixa de Domínio da Empresa TAG, com azimute de 84°37'51" e distância de 18,24m até o vértice M-01 , ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 21S , referenciadas ao Meridiano Central -57°00' , tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
2. IMÓVEL : BASE OPERACIONALENDEREÇO : RUA RIO QUIXITO, S/N, BAIRRO VILA BURITI, MANAUS AM ÁREA : 758,49m² PERÍMETRO : 111,54m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETROInicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-09 , de coordenadas N 9.652737,37m e E 171.684,8m ; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com azimute de 179°04'47" e distância de 23,66m até o vértice M-10 , de coordenadas N 9.652.713,71m e E 171.685,18m ; deste, segue confrontando com Faixa de Servidão da Empresa TAG, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°04'43" e 10,20m até o vértice M11 , de coordenadas N 9.652.713,55m e E 171.674,99m ; 266°28'45" e 21,27 m até o vértice M-12 , de coordenadas N 9.652.712,24m e E 171.653,76m ; deste, segue confrontando com Rua Rio Quixito, para onde faz frente, com azimute de 358°18'29" e 24,63m até o vértice M-14 , de coordenadas N 9.652.736,86m e E 171.653,03m ; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com azimute de 89°04'42" e 31,78m, até o vértice M-9 , ponto inicial da descrição desse perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 21S , referenciadas ao Meridiano Central -57°00' , tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Protocolo 217325 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 383/2025/GP/ CSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001886/2025-21, resolve
I - CONCEDER ao Senhor WALTER SIQUEIRA BRITO , Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, 12 (doze) dias de férias, no período de 31 de março a 11 de abril de 2025, referentes aos exercícios de 2021/2022;
II - DESIGNAR a Senhora ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS , Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Presidente do referido Órgão, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 217326 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 114/2025-GAB/CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 0460/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO