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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2025 · pág. 14

DOEAM 19/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 19 de março de 2025

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 265/2025-AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 008/2025-PJ/FUNTEC, da Assessoria Jurídica da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000246/2025-93, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2025, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SUELEN RIBEIRO DOS REIS , ocupante do cargo de Jornalista, Matrícula n.o 208.637-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217331 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 099/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 51/2025-ASJUR-SEPROR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Produção Rural e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001441/2025-26, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor ALEX PENHA DO AMARAL , ocupante do cargo de Assistente Técnico, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 220.807-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural, para continuar prestando serviços no Cartório da 59.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 19 de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho datado de 24 de janeiro de 2025, da Diretora Presidente Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, de Relotação da servidora FRANCISCA PAULA LIRA DE CARVALHO , Técnico de Nível Superior, Matrícula n.º 226.132-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 2.859/2024-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00011/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.009374/2022-21, resolve

I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, FRANCISCA PAULA LIRA DE CARVALHO , Matrícula n.º 226.132-4B, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;

II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217334 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n.o 41/2025/AM/ SEGEP/AM/SEMS/SAA/SE/MS, da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, para cessar a disposição da servidora estadual DIOCINA COSTA DE SANTANA;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.000516/2025-77;

CESSAR , a contar de 06 de fevereiro de 2025, os efeitos do Decreto de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a disposição da servidora DIOCINA COSTA DE SANTANA , ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 193.174-1B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, para a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 217332

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO