DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025 35
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
EXERCÍCIO 2024
Anexo 15
DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Unidade Gestora: 031701-FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestão: 00007 - FUNDOS Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2024
| VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS | |
|---|---|
| Títulos Exercício Atual |
Exercício Anterior |
| Premiações 0,00 |
0,00 |
| Resultado Negativo de Participações 0,00 |
0,00 |
| Incentivos 0,00 |
0,00 |
| Subvenções Econômicas 0,00 |
0,00 |
| Participações e Contribuições 0,00 |
0,00 |
| Constituição de Provisões 0,00 |
0,00 |
| Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 353.718,81 |
0,00 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO -22.612.501,02 |
32.660.883,57 |
| Protocolo 216975 |
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA Nº. 34/2025 -GABINETE/SEMACONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- Administrativas;
R E S O L V E:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
| N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Rafael Vicente da Costa Cerquinho |
Assessor II - AD-2 | 14 | 17/02/2025 |
GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 12 DE MARçO DE 2025 .
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 216962
PORTARIA FEMA N. º 001/2025 - GSO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964, e a Resolução n. º 04, de 16 março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE. RESOLVE: I Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA , referente ao exercício de 2024. 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , em Manaus , 24 de março de 2025 .
EDUARDO COSTA TAVEIRAPresidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONASANEXO 12 - Balanço Orçamentário
| 030701-FUNDO ESTADUAL 12 - Dezembro de 2024 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00007 - FUNDOS |
DO MEIO AMBIENTE |
|||
|---|---|---|---|---|
| Receitas Orçamentárias | Previsão Inicial(a) | Previsão Atualizada(b) | Receitas Realizadas(c) | Saldo(d=c-b) |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 2.065.000,00 | 2.799.659,86 | 9.536.041,81 | 6.736.381,95 |
| Receita Patrimonial | 1.300.000,00 | 1.300.000,00 | 2.271.306,84 | 971.306,84 |
| Outras Receitas Correntes | 765.000,00 | 1.499.659,86 | 7.264.734,97 | 5.765.075,11 |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) | 2.065.000,00 | 2.799.659,86 | 9.536.041,81 | 6.736.381,95 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) | 2.065.000,00 | 2.799.659,86 | 9.536.041,81 | 6.736.381,95 |
| DÉFICIT(VI) | 6.512.000,00 | 4.817.614,67 | 0,00 | - |
| TOTAL(VII)=(V+VI) |
8.577.000,00 |
7.617.274,53 | 9.536.041,81 | 6.736.381,95 |
| SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic | 0,00 ionais) |
821.089,00 | 300.009,00 | - |
| Superávit Financeiro | 0,00 | 821.089,00 | 300.009,00 | - |
| Reabertura de Créditos Adicionais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO