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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2025 · pág. 70

DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

50 Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025

lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/ condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira

nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.002259/2025-26 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM , em Manaus, 21 de março de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 217029

O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN / AM , no uso das suas atribuições legais, vem dar publicidade ao relatório de prestação de contas anual do exercício de 2024. Anexos: 12-Balanço Orçamentário; 13-Balanço Financeiro; 14- Balanço Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 24 de março de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
011210-DEPARTAMENTO E
12 - Dezembro de 2024
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00002 - AUTARQUIA
ANEXO 12 - Balanço
STADUAL DE TRÂNSITO
Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FIN ANCEIRA INTEGRADA
EXERCÍCIO 2024
Receitas Orçamentárias Previsão Inicial(a) Previsão Atualizada(b) Receitas Realizadas(c) Saldo(d=c-b)
RECEITAS CORRENTES (I) 289.137.000,00 289.137.000,00 307.578.695,25 18.441.695,25
Receita Patrimonial 13.877.000,00 13.877.000,00 21.872.488,40 7.995.488,40
Receita de Serviços 253.000.000,00 253.000.000,00 256.855.606,00 3.855.606,00
Outras Receitas Correntes 22.260.000,00 22.260.000,00 28.850.600,85 6.590.600,85
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) 289.137.000,00 289.137.000,00 307.578.695,25 18.441.695,25
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 289.137.000,00 289.137.000,00 307.578.695,25 18.441.695,25
DÉFICIT(VI) 0,00 0,00 0,00 -
TOTAL(VII)=(V+VI) 289.137.000,00 289.137.000,00 307.578.695,25 18.441.695,25
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic 0,00
ionais)
31.303.111,66 29.325.150,31 -
Superávit Financeiro 0,00 31.303.111,66 29.325.150,31 -
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 -
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
011210-DEPARTAMENTO ES
12 - Dezembro de 2024
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00002 - AUTARQUIA
ANEXO 12 - Balan
TADUAL DE TRÂNSITO
ço Orçamentário
ADMINIS TRAÇÃO FINANC EIRA INTEGRADA
EXERCÍCIO 2024
Dot. Inicial(e)
Despesas Orçamentárias
Dot. Atualizada(f) Desp. Empenhadas(g) Desp. Liquidadas(h) Desp. Pagas(i) Saldo Dot.(j=f-g)
269.137.000,00
DESPESAS CORRENTES (VIII)
311.140.881,77 300.553.991,39 294.674.486,07 294.448.910,37 10.586.890,38
26.367.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
30.310.251,27 28.741.251,31 28.741.251,31 28.526.877,44 1.568.999,96
242.770.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
280.830.630,50 271.812.740,08 265.933.234,76 265.922.032,93 9.017.890,42
20.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (IX)
506.643,90 418.643,90 392.017,40 392.017,40 88.000,00
20.000.000,00
INVESTIMENTOS
506.643,90 418.643,90 392.017,40 392.017,40 88.000,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X)
289.137.000,00
311.647.525,67 300.972.635,29 295.066.503,47 294.840.927,77 10.674.890,38
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Amortização da Dívida Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Amortização da Dívida Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII)
289.137.000,00
311.647.525,67 300.972.635,29 295.066.503,47 294.840.927,77 10.674.890,38
SUPERÁVIT(XIV)
0,00
8.792.585,99 6.606.059,96 2.186.526,03
TOTAL(XV)=(XIII+XIV)
289.137.000,00
320.440.111,66 307.578.695,25 295.066.503,47 294.840.927,77 12.861.416,41
0,00
RESERVA DO RPPS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO