DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
50 Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/ condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.002259/2025-26 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM , em Manaus, 21 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 217029O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN / AM , no uso das suas atribuições legais, vem dar publicidade ao relatório de prestação de contas anual do exercício de 2024. Anexos: 12-Balanço Orçamentário; 13-Balanço Financeiro; 14- Balanço Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 24 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
| GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 011210-DEPARTAMENTO E 12 - Dezembro de 2024 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA |
ANEXO 12 - Balanço STADUAL DE TRÂNSITO |
Orçamentário | ADMINISTRAÇÃO FIN | ANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024 |
|---|---|---|---|---|
| Receitas Orçamentárias | Previsão Inicial(a) | Previsão Atualizada(b) | Receitas Realizadas(c) | Saldo(d=c-b) |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 289.137.000,00 | 289.137.000,00 | 307.578.695,25 | 18.441.695,25 |
| Receita Patrimonial | 13.877.000,00 | 13.877.000,00 | 21.872.488,40 | 7.995.488,40 |
| Receita de Serviços | 253.000.000,00 | 253.000.000,00 | 256.855.606,00 | 3.855.606,00 |
| Outras Receitas Correntes | 22.260.000,00 | 22.260.000,00 | 28.850.600,85 | 6.590.600,85 |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) | 289.137.000,00 | 289.137.000,00 | 307.578.695,25 | 18.441.695,25 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) | 289.137.000,00 | 289.137.000,00 | 307.578.695,25 | 18.441.695,25 |
| DÉFICIT(VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
| TOTAL(VII)=(V+VI) | 289.137.000,00 | 289.137.000,00 | 307.578.695,25 | 18.441.695,25 |
| SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic | 0,00 ionais) |
31.303.111,66 | 29.325.150,31 | - |
| Superávit Financeiro | 0,00 | 31.303.111,66 | 29.325.150,31 | - |
| Reabertura de Créditos Adicionais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
| GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 011210-DEPARTAMENTO ES 12 - Dezembro de 2024 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA |
ANEXO 12 - Balan TADUAL DE TRÂNSITO |
ço Orçamentário |
ADMINIS | TRAÇÃO FINANC | EIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024 |
|---|---|---|---|---|---|
| Dot. Inicial(e) Despesas Orçamentárias |
Dot. Atualizada(f) | Desp. Empenhadas(g) | Desp. Liquidadas(h) | Desp. Pagas(i) | Saldo Dot.(j=f-g) |
| 269.137.000,00 DESPESAS CORRENTES (VIII) |
311.140.881,77 | 300.553.991,39 | 294.674.486,07 | 294.448.910,37 | 10.586.890,38 |
| 26.367.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
30.310.251,27 | 28.741.251,31 | 28.741.251,31 | 28.526.877,44 | 1.568.999,96 |
| 242.770.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
280.830.630,50 | 271.812.740,08 | 265.933.234,76 | 265.922.032,93 | 9.017.890,42 |
| 20.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (IX) |
506.643,90 | 418.643,90 | 392.017,40 | 392.017,40 | 88.000,00 |
| 20.000.000,00 INVESTIMENTOS |
506.643,90 | 418.643,90 | 392.017,40 | 392.017,40 | 88.000,00 |
| SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) 289.137.000,00 |
311.647.525,67 | 300.972.635,29 | 295.066.503,47 | 294.840.927,77 | 10.674.890,38 |
| 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Amortização da Dívida Interna |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Dívida Mobiliária |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Outras Dívidas |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Amortização da Dívida Externa |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Dívida Mobiliária |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Outras Dívidas |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 289.137.000,00 |
311.647.525,67 | 300.972.635,29 | 295.066.503,47 | 294.840.927,77 | 10.674.890,38 |
| SUPERÁVIT(XIV) 0,00 |
8.792.585,99 | 6.606.059,96 | 2.186.526,03 | ||
| TOTAL(XV)=(XIII+XIV) 289.137.000,00 |
320.440.111,66 | 307.578.695,25 | 295.066.503,47 | 294.840.927,77 | 12.861.416,41 |
| 0,00 RESERVA DO RPPS |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO