DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025 95
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da ADS. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da ADS. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso Relatorio. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria.Manaus 15/03/2024.ISMAEL LIRA DE ARAUJO. CRC/AM 013080/O-6.
PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal no uso de suas atribuições que lhe conferem a seção II, art. 8º, inciso III do Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, aprovado pela Lei Delegada nº 118, de 18 de maio de 2007, resolve: Ratificar as evidências que suportam os valores registrados e divulgados, considerar coerente e fidedignas as demonstrações contábeis, referente ao exercício de 2024 e manifesta-se favorável à aprovação. Manaus, 17 de março de 2025. Membros do Conselho Fiscal: Maria Edinelza Oliveira Damasceno; Maria Neblina Marães; Livia Maria Rodrigues de Oliveira Amorim.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário| 018502-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTEN 12 - Dezembro de 2024 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00005 - EMPRESAS |
TÁVEL DO AMAZONAS | ||
|---|---|---|---|
| Previsão Inicial (a) Receitas Orçamentárias |
Previsão Atualizada (b) | Receitas Realizadas (c) | Saldo (d=c-b) |
| RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Contribuições 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Patrimonial 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Agropecuária 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Industrial 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Serviços 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências Correntes 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas Correntes 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Operações de Crédito 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Alienação de Bens 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortizações de Empréstimos 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências de Capital 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas de Capital 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTOS (IV) |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Operações de Crédito Internas |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Mobiliária |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Contratual |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Operações de Crédito Externas |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Mobiliária |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Contratual |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 DÉFICIT(VI) |
134.774.441,70 | 133.310.962,88 | - |
| 0,00 TOTAL(VII)=(V+VI) |
134.774.441,70 | 133.310.962,88 | 0,00 |
| 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) |
61.650,00 | 61.650,00 | - |
| 0,00 Superávit Financeiro |
61.650,00 | 61.650,00 | - |
| 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais |
0,00 | 0,00 | - |
| GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS | ADMINISTRAÇÃO FIN | ANCEIRA INTEGRADA | |
| EXERCÍCIO 2024 |
| 018502-AGÊNCIA DE DESEN 12 - Dezembro de 2024 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00005 - EMPRESAS |
VOLVIMENTO SUSTE | NTÁVEL DO AMAZONAS | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Dot. Inicial (e) Despesas Orçamentárias |
Dot. Atualizada (f) | Desp. Empenhadas (g) | Desp. Liquidadas (h) | Desp. Pagas (i) | Saldo Dot. (j=f-g) |
| 0,00 DESPESAS CORRENTES (VIII) |
125.043.702,20 | 124.518.643,38 | 121.074.133,88 | 117.768.590,13 | 525.058,82 |
| 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
4.548.615,47 | 4.543.016,23 | 4.536.685,85 | 4.413.144,07 | 5.599,24 |
| 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
120.495.086,73 | 119.975.627,15 | 116.537.448,03 | 113.355.446,06 | 519.459,58 |
| 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (IX) |
9.792.389,50 | 8.792.319,50 | 8.681.330,05 | 7.987.208,55 | 1.000.070,00 |
| 0,00 INVESTIMENTOS |
9.792.389,50 | 8.792.319,50 | 8.681.330,05 | 7.987.208,55 | 1.000.070,00 |
| 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) 0,00 |
134.836.091,70 | 133.310.962,88 | 129.755.463,93 | 125.755.798,68 | 1.525.128,82 |
| 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Amortização da Dívida Interna |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Dívida Mobiliária |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Outras Dívidas |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Amortização da Dívida Externa |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Dívida Mobiliária |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00 Outras Dívidas |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 0,00 |
134.836.091,70 | 133.310.962,88 | 129.755.463,93 | 125.755.798,68 | 1.525.128,82 |
| SUPERÁVIT(XIV) 0,00 |
0,00 | 0,00 | |||
| TOTAL(XV)=(XIII+XIV) 0,00 |
134.836.091,70 | 133.310.962,88 | 129.755.463,93 | 125.755.798,68 | 1.525.128,82 |
| 0,00 RESERVA DO RPPS |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO