Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2025 · pág. 37

DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025 13

  1. Ana Helloisa Maia da Silva 29/10/2006 - 067.**-73

  2. Debora Freitas e Silva 06/06/2006 - 067.**-35

  3. Diana da Silva Santos 12/03/1999 - 041.**-21

  4. Diego Santos de Lima 16/06/2005 - 068.**-32

  5. Esthefane Braga de Souza Mota 29/05/2006 - 084.**-80

  6. Gabriel Lopes dos Santos 02/01/2004 - 070.**-39

  7. Maria Eduarda Costa de Almeida 23/12/2006 - 706.**-60

  8. Osmar David de Sousa Martins 18/02/2006 - 067.**-77

  9. Tiago Luciano Barros Vieira 27/01/2006 - 070.**-95

  10. Wladimir da Silva Migueis 22/10/2004 - 068.**-24

  11. Aurelina Sa de SouSa 05/12/1972 - 627.**-49

  12. Cleiciane da Silva de Almeida 19/08/2003 - 712.**-51

  13. Franciane Rodrigues Gomes 08/05/2005 - 705.**-05

  14. Izequias de Souza Serrao 09/08/2005 - 705.**-40

  15. Joao Henrique Alves da Silva 28/05/2006 - 077.**-97

  16. Josymara Rodrigues Gomes 01/11/2000 - 705.**-03

  17. Rodrigo Ribeiro Cardoso 03/10/1997 - 029.**-62

em cursos de Pós-Graduação Stricto sensu, nível de Mestrado, onde serão oferecidas vagas em Manaus, Tefé e Parintins, atendendo aos Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Educação que atuam na Educação Básica e nas estruturas administrativas da SEDUC, sendo: 25 (vinte e cinco) vagas em Mestrado em Educação; 20 (vinte) vagas em Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas; 20 (vinte) vagas em Mestrado em Letras e Artes; 25 (vinte e cinco) vagas em Mestrado em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos; e 10 (dez) vagas em Mestrado em Matemática, referente ao Plano de Trabalho nº 004053-SISCONV/SEFAZ, a contar de 10 / 03 / 2025 , e durante toda vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores;

II. DETERMINAR que as servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
  1. Roseana Barbosa dos Santos 12/11/2005 - 706.**-20

  2. Samuel Ferreira de Miranda 26/01/2007 - 704.**-28

Manaus, 21 de março de 2025.
  1. Adilio Celino de Oliveira Saraiva 06/12/1996 - 037.**-13

  2. Giovanna Assis dos Santos 23/11/2006 - 704.**-94

  3. Izael Lima Oliveira 23/04/2006 - 084.**-81

  4. Jandilza Ferreira dos Santos 22/03/2007 - 701.**-00

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 217214

  1. Lauriane Andressa dos Santos Silva 17/11/2001 - 704.**-47

  2. Maik Lian dos Santos Magalhaes 01/01/2007 - 062.**-21

  3. Suzana Helen da Silva Mendes 12/09/2005 - 047.**-31

  4. Vitor Ribeiro Goncalves 20/07/2005 - 089.**-37

  5. Ana Flavia Melo de Almeida 09/09/1996 - 030.**-55

  6. Andreia Santana da Silva 23/02/1997 - 032.**-18

  7. Cassiane Rodrigues Nogueira 28/01/2007 - 705.**-81

  8. Lidiane Lima Silva 20/09/2006 - 069.**-94

  9. Lucas Cavalcante da Silva 27/11/2005 - 070.**-79

  10. Luciano Santos de Melo 13/06/2003 - 068.**-96

  11. Welliton Cavalcante da Silva 20/11/1993 - 022.**-50

  12. Alyson Silva de Lira 18/08/2003 - 078.**-97

  13. Andre Lucas Lopes Soares 02/02/2006 - 704.**-09

  14. Bruno Oliveira Ferreira 27/12/2006 - 060.**-07

  15. Danilo Ferreira de Melo 02/02/2007 - 068.**-92

  16. Glaucieny de Freitas Paz 26/11/2006 - 067.**-99

  17. Joao Vitor Brito Barboza da Silva 28/09/2006 - 073.**-78

  18. Mateus Gomes Pena 12/06/2005 - 705.**-84

  19. Nathanael Figueiredo Barros de Moraes 20/04/2007 - 059.**-66

  20. Raissa Moraes Rosas 09/04/2006 - 070.**-90

  21. Sandra Andrade dos Santos 27/05/2005 - 096.**-03

  22. Victor Hugo Aragao dos Santos 31/03/2007 - 010.**-13

  23. William Barbosa Maciel 22/07/2003 - 093.**-80

ARIADENE SANTOS SOUSA

Gerente de Auditoria Escolar - GAES/DEGESC

Protocolo 217207

PORTARIA GS Nº 251, DE 21 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 030/2025-CEPAN/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I.SUBSTITUIR na Portaria GS nº 1336, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15/12/2022, as servidoras TAYNARA FERREIRA FONSECA , fiscal/titular, matrícula nº 228.329-8A, CPF nº 888.888.942-68, e MARY JANE ARAÚJO DE LIMA , fiscal/suplente, matrícula nº 169.335-2A, CPF nº 588.766.342-15, pelas as servidoras GINA RAMOS PINHEIRO HONDA , como fiscal/ titular, matrícula nº 219.454-6A, CPF nº 582.245.642-15, e JULIANA LIMA DE SOUZA , como fiscal/suplente, matrícula nº 187.570-1F, CPF nº 613.080.802-04, lotadas na Gerência de Articulações e Desenvolvimento Profissional-GADES/CEPAN/SEDUC, para fiscalizar o Termo de Convênio nº 22 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para ofertar até 105 (cento e cinco) vagas

PORTARIA GSE Nº 202, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.003718/2022-05/SEDUC/SIGED juntado ao Processo nº 01.01.028101.00013408.2025-41/SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo. 149, caput, e artigo 155, incisos. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao Serviço do Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas-SADEAM 2015, relativo ao Termo de Contrato nº 090/2016, no valor de R$ 1.056.949,33 (um milhão cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), tendo como interessada a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF , CNPJ nº 21.195.755 / 0001 - 69 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696- 6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

Manaus, 20 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 217218

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO