DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025 13
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Ana Helloisa Maia da Silva 29/10/2006 - 067.**-73
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Debora Freitas e Silva 06/06/2006 - 067.**-35
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Diana da Silva Santos 12/03/1999 - 041.**-21
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Diego Santos de Lima 16/06/2005 - 068.**-32
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Esthefane Braga de Souza Mota 29/05/2006 - 084.**-80
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Gabriel Lopes dos Santos 02/01/2004 - 070.**-39
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Maria Eduarda Costa de Almeida 23/12/2006 - 706.**-60
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Osmar David de Sousa Martins 18/02/2006 - 067.**-77
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Tiago Luciano Barros Vieira 27/01/2006 - 070.**-95
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Wladimir da Silva Migueis 22/10/2004 - 068.**-24
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Aurelina Sa de SouSa 05/12/1972 - 627.**-49
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Cleiciane da Silva de Almeida 19/08/2003 - 712.**-51
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Franciane Rodrigues Gomes 08/05/2005 - 705.**-05
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Izequias de Souza Serrao 09/08/2005 - 705.**-40
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Joao Henrique Alves da Silva 28/05/2006 - 077.**-97
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Josymara Rodrigues Gomes 01/11/2000 - 705.**-03
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Rodrigo Ribeiro Cardoso 03/10/1997 - 029.**-62
em cursos de Pós-Graduação Stricto sensu, nível de Mestrado, onde serão oferecidas vagas em Manaus, Tefé e Parintins, atendendo aos Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Educação que atuam na Educação Básica e nas estruturas administrativas da SEDUC, sendo: 25 (vinte e cinco) vagas em Mestrado em Educação; 20 (vinte) vagas em Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas; 20 (vinte) vagas em Mestrado em Letras e Artes; 25 (vinte e cinco) vagas em Mestrado em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos; e 10 (dez) vagas em Mestrado em Matemática, referente ao Plano de Trabalho nº 004053-SISCONV/SEFAZ, a contar de 10 / 03 / 2025 , e durante toda vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores;
II. DETERMINAR que as servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-
Roseana Barbosa dos Santos 12/11/2005 - 706.**-20
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Samuel Ferreira de Miranda 26/01/2007 - 704.**-28
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Adilio Celino de Oliveira Saraiva 06/12/1996 - 037.**-13
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Giovanna Assis dos Santos 23/11/2006 - 704.**-94
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Izael Lima Oliveira 23/04/2006 - 084.**-81
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Jandilza Ferreira dos Santos 22/03/2007 - 701.**-00
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 217214
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Lauriane Andressa dos Santos Silva 17/11/2001 - 704.**-47
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Maik Lian dos Santos Magalhaes 01/01/2007 - 062.**-21
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Suzana Helen da Silva Mendes 12/09/2005 - 047.**-31
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Vitor Ribeiro Goncalves 20/07/2005 - 089.**-37
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Ana Flavia Melo de Almeida 09/09/1996 - 030.**-55
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Andreia Santana da Silva 23/02/1997 - 032.**-18
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Cassiane Rodrigues Nogueira 28/01/2007 - 705.**-81
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Lidiane Lima Silva 20/09/2006 - 069.**-94
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Lucas Cavalcante da Silva 27/11/2005 - 070.**-79
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Luciano Santos de Melo 13/06/2003 - 068.**-96
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Welliton Cavalcante da Silva 20/11/1993 - 022.**-50
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Alyson Silva de Lira 18/08/2003 - 078.**-97
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Andre Lucas Lopes Soares 02/02/2006 - 704.**-09
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Bruno Oliveira Ferreira 27/12/2006 - 060.**-07
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Danilo Ferreira de Melo 02/02/2007 - 068.**-92
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Glaucieny de Freitas Paz 26/11/2006 - 067.**-99
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Joao Vitor Brito Barboza da Silva 28/09/2006 - 073.**-78
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Mateus Gomes Pena 12/06/2005 - 705.**-84
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Nathanael Figueiredo Barros de Moraes 20/04/2007 - 059.**-66
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Raissa Moraes Rosas 09/04/2006 - 070.**-90
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Sandra Andrade dos Santos 27/05/2005 - 096.**-03
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Victor Hugo Aragao dos Santos 31/03/2007 - 010.**-13
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William Barbosa Maciel 22/07/2003 - 093.**-80
Gerente de Auditoria Escolar - GAES/DEGESC
Protocolo 217207
PORTARIA GS Nº 251, DE 21 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 030/2025-CEPAN/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS nº 1336, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15/12/2022, as servidoras TAYNARA FERREIRA FONSECA , fiscal/titular, matrícula nº 228.329-8A, CPF nº 888.888.942-68, e MARY JANE ARAÚJO DE LIMA , fiscal/suplente, matrícula nº 169.335-2A, CPF nº 588.766.342-15, pelas as servidoras GINA RAMOS PINHEIRO HONDA , como fiscal/ titular, matrícula nº 219.454-6A, CPF nº 582.245.642-15, e JULIANA LIMA DE SOUZA , como fiscal/suplente, matrícula nº 187.570-1F, CPF nº 613.080.802-04, lotadas na Gerência de Articulações e Desenvolvimento Profissional-GADES/CEPAN/SEDUC, para fiscalizar o Termo de Convênio nº 22 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para ofertar até 105 (cento e cinco) vagas
PORTARIA GSE Nº 202, DE 20 DE MARÇO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.003718/2022-05/SEDUC/SIGED juntado ao Processo nº 01.01.028101.00013408.2025-41/SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo. 149, caput, e artigo 155, incisos. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao Serviço do Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas-SADEAM 2015, relativo ao Termo de Contrato nº 090/2016, no valor de R$ 1.056.949,33 (um milhão cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), tendo como interessada a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF , CNPJ nº 21.195.755 / 0001 - 69 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696- 6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 20 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 217218
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO