DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 31
Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, parágrafo único, Anexo VI, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 3.586,80 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, parágrafo único, Anexo VI, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais) de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 2º, I, do Decreto nº 21.712/01, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 34.014/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.455,51 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) mensais.
70/09; mais R$ 7.103,24 (sete mil, cento e três reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.999,30 (dez mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos), mensais.
Manaus, 11 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZAManaus, 13 de março de 2025.
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217868PORTARIA Nº. 434 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.03984EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FRANCISCO CANINDE DE PAIVA, no cargo de Professor Mestre- Assistente Nível D, 40 horas, Matrícula 016.864-5F, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento 40 Horas no valor de R$ 10.513,84 (dez mil, quinhentos e treze reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 8°, I, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo único, anexo III, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 5.256,92 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) de Gratificação de Titulação 40 Horas, de acordo com o artigo 8°, I, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo único, anexo III, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 15.770,76 (quinze mil, setecentos e setenta reais e setenta e seis centavos) mensais.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217870PORTARIA Nº. 463 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.06964EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, IVANEIDE FERREIRA DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 115.720-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria De Estado De Saúde Do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil e um reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; mais R$ R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 13 de março de 2025.
Manaus, 17 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217869
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217871PORTARIA Nº 439 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02066EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ADEMAR ALVES SANTOS, no cargo de Médico Especialista, 4ª Classe, Referência A, Matrícula n° 108.578-6D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Especial no valor de R$ 3.162,39 (três mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 9º, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 101,19 (cento e um reais e dezenove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 3º, §4º da Lei Prom. nº 70/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 632,48 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3º, II, B, combinado com o artigo 9º, II, da Lei Promulgada nº
PORTARIA Nº. 466 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.04680EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ADALBERTO DA SILVA MENDES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 116.671-9B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$ 990,52 (novecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.017/24; mais R$ 1.075,71 (mil, setenta e cinco reais e setenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.017/24; mais R$ 99,05 (noventa e nove reais e cinco centavos)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO