DOMCE 17/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4032
2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível médio que apresente os requisitos mínimos de formação.
2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do Processo de seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO :
3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da Constituição Federal; caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
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- Ter idade mínima de 18 anos completos;
3.3 Ensino Médio completo;
3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
3.6 Documento de identificação ou documento equivalente;
3.7. Apresentar CPF;
3.8 Comprovante de endereço;
3.9. Uma foto 3x4;
3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.
b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital;
c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 3.1 a 3.9 autenticadas em cartório ou apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência;
3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
3.12 . A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II;
3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;
3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;
3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
3.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo. 4. DAS FASES DA SELEÇÃO
4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas:
Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;
5. DA ANÁLISE CURRICULAR
5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 60 pontos.
5..3. No Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar cópias de todos os títulos com as originais no ato da inscrição para conferência; 5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados;
5.4.1 Só serão validados os certificados a partir de 2021 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV. 5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 50 pontos.
5.6. A lista contendo o nome dos candidatos classificados na primeira fase estará disponível no dia 26 de agosto, na sede da Secretaria de Assistência Social, na Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar). 6. DA ENTREVISTA
6.1 A lista contendo o nome dos candidatos classificados para a segunda etapa, bem como a data e o horário da entrevista, estarão disponíveis no dia 01 de setembro, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar)
6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS a partir do dia 03 de setembro de 2026.
6.3 Para cada candidato será reservado um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para a realização da entrevista.
6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável pela organização da entrevista.
6.5 A entrevista será realizada por um (a) Psicólogo(a) contratado(a) pela Secretaria de Assistência Social.
6.6 A entrevista valerá até 40 pontos, conforme quadro do anexo V.
6.7 Será considerado classificado na entrevista o candidato que atingir a pontuação mínima de 30 pontos.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado; c) Resultado da seleção;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72